Portaria SESu nº 308 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, a Lei nº 11.180, de 23 de Setembro de 2005, e a Portaria nº 3.385, de 29 de Setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, com o objetivo de atender o ingresso dos novos grupos no Programa de Educação Tutorial - PET, selecionados pelo Edital PET nº 3/2006, das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte: nº 0112915001

PTRES: nº 001750

Processo: nº 23000.009880/2006-89

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM

Programa de Trabalho: nº 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte: nº 0112915001

Instituição Elementos de Despesa TOTAL 
3.3.90.14 3.3.90.18 3.3.90.20 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.39 3.3.90.47 
711 Universidade Federal de Campina Grande 8.400,00 8.869,00 1.200,00 18.469,00 
712 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 8.400,00 8.869,00 1.200,00 18.469,00 
713 Universidade Federal da Paraíba 8.400,00 8.869,00 1.200,00 18.469,00 
714 Universidade Federal de São Carlos 8.400,00 8.869,00 240,00 960,00 18.469,00 
757 Universidade Federal do Espírito Santo 8.400,00 8.869,00 1.200,00 18.469,00 
798 Universidade Federal de Sergipe 8.400,00 8.869,00 1.200,00 18.469,00 
799 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 8.400,00 8.869,00 600,00 600,00 18.469,00 
800 Universidade Federal do Piauí 8.400,00 8.869,00 1.200,00 18.469,00 
801 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 520,00 8.400,00 8.869,00 520,00 160,00 18.469,00 
802 Universidade Federal de Santa Maria 8.400,00 8.869,00 600,00 600,00 18.469,00 
803 Universidade Federal do Mato Grosso 8.400,00 8.869,00 1.200,00 18.469,00 
804 Universidade Federal de Roraima 16.800,00 17.738,00 2.400,00 36.938,00 
805 Universidade Federal do Maranhão 8.400,00 8.869,00 1.200,00 18.469,00 
806 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 8.400,00 8.869,00 1.200,00 18.469,00 
807 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 672,00 8.400,00 8.869,00 528,00 18.469,00