Portaria ANATEL nº 308 de 09/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2002

Altera os quantitativos de cargos comissionados no quadro da ANATEL.

O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando que, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, compete a cada Agência adequar os seus quantitativos dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e dos Cargos Comissionados Técnicos, observados os valores de retribuição correspondentes e desde que não acarrete aumento de despesas;

Considerando a necessidade de adequar os quantitativos de cargos comissionados de que tratam o art. 25 e o Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000, à nova estrutura aprovada para a Anatel;

Considerando deliberação do Conselho Diretor tomada em sua Reunião nº 216 realizada em 10 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar os quantitativos de Cargos Comissionados do Quadro da Anatel, constantes no Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000, conforme tabela a seguir:

CARGO DE PARA 
QUANTIDADE QUANTIDADE 
CA II 14 15 
CA III 20 18 
CAS II 10 09 
CCT II 51 49 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA