Portaria MJ nº 3.073 de 24/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2010

Dispõe sobre o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.473, de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;

Considerando a existência de Cooperação Federativa com o Estado do Pará;

Considerando a manifestação expressa da Excelentíssima Senhora Ana Júlia de Vasconcelos Carepa, Governadora do Estado do Pará, por intermédio do Ofício nº 548/10-GG, datado de 15 de setembro de 2010, solicitando o apoio da Força Nacional de Segurança Pública naquele Estado,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com a Portaria MJ nº 178/2010, para atuação em apoio à Polícia Militar do Estado do Pará, na Fazenda Marambaia, no Município de Curionópolis, com o objetivo de garantir a incolumidade dos cidadãos ante um conflito iminente.

Art. 2º O efetivo da Força Nacional de Segurança Pública irá atuar, segundo solicitação, em apoio às operações realizadas pela Polícia Militar do Pará.

Art. 3º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá o planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º As atividades da Força Nacional serão desempenhadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de 15 de setembro de 2010, podendo ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO