Portaria MS nº 3.073 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Criciúma - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.119/GM, de 5 de dezembro de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Município de Criciúma - SC, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Avançado de Vida do Município de Criciúma - SC e adesão do Município de Araranguá - SC do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Criciúma - SC,
Resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Criciúma - SC, conforme abaixo:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
Araranguá | SC | 00 | 01 | 0 | 27.500,00 | 330.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO