Portaria MS nº 3.073 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Criciúma - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.119/GM, de 5 de dezembro de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Município de Criciúma - SC, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Avançado de Vida do Município de Criciúma - SC e adesão do Município de Araranguá - SC do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Criciúma - SC,

Resolve:

Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Criciúma - SC, conforme abaixo:

MunicípioUF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Central SAMU 192 FísicoValor Mensal Valor Anual 
Araranguá SC 00 01 27.500,00 330.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO