Portaria MS nº 3.119 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Criciúma (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 448/GM, de 6 de março de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Criciúma (SC), habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência com a adesão dos Municípios de Lauro Müller (SC) e Turvo (SC), do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Criciúma (SC), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Criciúma (SC), conforme os Anexos I e II.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF ESTADO EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
SC Santa Catarina 00 03 01 101.500,00 1.218.000,00 

ANEXO II

UF MUNÍCIPIO EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
SC Criciúma 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
SC Braço do Norte 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
SC Laguna 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
SC Lauro Müller 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
SC Morro da Fumaça 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
SC Santa Rosa do Sul 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
SC Siderópolis 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
SC Tubarão 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
SC Turvo 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
TOTAL 09 00 00 112.500,00 1.350.000,00