Portaria MS nº 3.071 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011

Habilita municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 837, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde;

Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei nº 12.381/2011 e a alteração realizada pela Lei nº 12.523/2011 ,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Habilitar os municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF   MUNICIPIO   NU_SUBPROJETO   ESF   VALOR (R$)  
CE   CAMPOS SALES   11430761000111002  1   200.000,00  
MA   PACO DO LUMIAR   12650786000111009  2   266.666,66  
MA   SANTA RITA   11191658000111003  1   200.000,00  
PE   TUPANATINGA   10106250000111002  1   200.000,00  
RN   SAO TOME   12008003000111003  1   200.000,00  
TOTAL         1.066.666,66 

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF   MUNICIPIO   Nº DA PROPOSTA   VALOR DA PROPOSTA  
AC   PORTO ACRE   11812868000111003  100.000,00  
CE   JAGUARIBE   10383249000111002  180.000,00  
CE   JAGUARIBE   10383249000111003  180.000,00  
MG   ARAPORA   23098510000111004  180.000,00  
MG   DIAMANTINA   17754136000111002  180.000,00  
MG   PIEDADE DE PONTE NOVA   13240860000111001  80.000,00  
MS   ELDORADO   11109890000111001  100.000,00  
MS   ITAPORA   03156999000111001  180.000,00  
PE   AGRESTINA   10225695000111005  180.000,00  
PR   CHOPINZINHO   76995414000111001  180.000,00  
PR   QUARTO CENTENARIO   01619104000111007  80.000,00  
PR   SAO JOSE DAS PALMEIRAS   77819605000111002  80.000,00  
RJ   AREAL   06810909000111001  180.000,00  
RJ   CARDOSO MOREIRA   11389387000111001  100.000,00  
RJ   ITABORAI   11865033000111007  100.000,00  
RJ   RIO CLARO   11171092000111001  180.000,00  
RJ   SAO PEDRO DA ALDEIA   28909604000111013  80.000,00  
RN   EXTREMOZ   11362487000111012  180.000,00  
RN   LUIS GOMES   12268029000111002  100.000,00  
RN   SAO MIGUEL   08355463000211002  100.000,00  
RS   PALMEIRA DAS MISSOES   88541354000111001  180.000,00  
RS   SEBERI   87613196000111002  180.000,00  
RS   TUPARENDI   11828168000111001  100.000,00  
SC   DESCANSO   83026138000111001  180.000,00  
SE   MALHADOR   11216362000111001  100.000,00  
SP   COTIA   46523049000111010  80.000,00  
SP   GUARUJA   11814454000111002  180.000,00  
SP   PRAIA GRANDE   11252940000111003  100.000,00  
SP   SALESOPOLIS   12440389000111003  80.000,00  
SP   SUZANO   46523056000111001  100.000,00  
TOTAL       4.000.000,00