Portaria SEFAZ/SAT nº 307 DE 02/09/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 set 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 307/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 G. P. LIMA - ME 23.131.066/0001-16 29.467.909-0
02 RAIMUNDINHO TEIXEIRA DA SILVA - ME 21.593.766/0001-05 29.467.169-2
03 DISTRIBUIDORA HOLLANBRA LTDA - ME 23.132.030/0001-57 29.467.982-0
04 CAPITAL MOTOS LTDA 23.183.307/0001-70 29.468.012-8
05 CDA INTERNATIONAL - COMERCIO EXTERIOR LTDA 05.197.224/0003-10 29.467.856-5
06 MARQUES COSTA CONSTRUTORA LTDA - ME 23.046.886/0001-00 29.468.026-8
07 TJ TRANSPORTES LTDA 11.341.066/0001-61 29.420.130-0