Portaria AGU nº 307 de 13/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2011

Delega à Procuradora-Geral da União competência para firmar e aprovar a respectiva minuta padrão de acordo de cooperação com órgãos do Poder Judiciário objetivando o estabelecimento das rotinas e procedimentos necessários à comunicação dos atos judiciais de interesse das Procuradorias da União, com a utilização, para remessa de autos processuais e documentos, dos serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, observadas as disposições legais, e normas internas do Poder Judiciário pertinentes.

O Advogado-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e

Considerando o que consta no Processo nº 00405.003406/2011-52,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada à Procuradora-Geral da União competência para firmar e aprovar a respectiva minuta padrão de acordo de cooperação com órgãos do Poder Judiciário objetivando o estabelecimento das rotinas e procedimentos necessários à comunicação dos atos judiciais de interesse das Procuradorias da União, com a utilização, para remessa de autos processuais e documentos, dos serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, observadas as disposições legais, e normas internas do Poder Judiciário pertinentes.

Parágrafo único. Fica autorizada a subdelegação de competência de que trata o caput deste artigo aos Procuradores Regionais, Procuradores Chefes e Procuradores Seccionais da União, para firmarem com os Tribunais, Juízos das Varas Federais, do Trabalho e Comarcas, situadas em suas respectivas áreas de atuação, os ajustes mencionados à realização do acordo.

Art. 2º A Procuradoria-Geral da União poderá convalidar eventuais acordos de cooperação ou convênios já celebrados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS