Portaria INEP nº 307 de 20/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009
Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), visando à complementação dos recursos enviados por meio da Portaria INEP nº 197 de 2009.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuído,
Considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e:
Considerando a necessidade de aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) no Japão e na Suíça com a finalidade de permitir a oportunidade de continuar os estudos, ao retornar ao Brasil, aos jovens e adultos brasileiros residentes naqueles países que não puderam concluir os estudos em idade apropriada;
Considerando a necessidade adicional de recursos devido à variação cambial,
Resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), visando à complementação dos recursos enviados por meio da Portaria nº 197, de 02.09.2009, publicada no DOU de 04.09.2009.
Art. 2º Autorizar o Inep a transferir para o Ministério das Relações Exteriores créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2009, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de U$ 77,13 (setenta e sete Dólares Americanos e treze centavos), que serão convertidos para Real no dia efetivo da descentralização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES