Portaria DNIT nº 307 de 07/03/2007
Norma Federal
Delega às Superintendências Regionais do DNIT as competências e as responsabilidades decorrentes, no que pertine ao procedimento de Desapropriação, no âmbito de sua jurisdição, para representar o DNIT nos atos que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DNIT nº 1.075, de 26.10.2011, DOU 27.10.2011 .
2) Ver Portaria DNIT nº 448, de 30.04.2008, DOU 05.05.2008 , que retifica esta Portaria para reservar o Direito de Exercício das mesmas atribuições objeto das delegações formalizadas.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso VI, da estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, após a aprovação da Diretoria Colegiada e
Considerando que a Administração vem buscando o crescente aperfeiçoamento dos processos gerenciais;
Considerando a necessidade de maior agilização nos procedimentos de desapropriação;
Considerando que a descentralização administrativa deve constituir meta permanente, resolve:
Art. 1º Delegar às Superintendências Regionais do DNIT as competências e as responsabilidades decorrentes, no que pertine ao procedimento de Desapropriação, no âmbito de sua jurisdição, para representar o DNIT nos atos de assinatura de:
I - Declaração de Reconhecimento de Limites, bem como nos respectivos mapas e memorais descritivos em se tratando de Faixa de Domínio, de acordo com o estabelecido na Lei nº 6.015/73 , alterada pela Lei nº 10.931/04 ;
II - Instrumentos Públicos de escrituras de desapropriação de imóveis declarados de utilidade pública.
Art. 2º As Superintendências Regionais serão responsáveis pela regularização patrimonial decorrente das desapropriações de que trata a presente Portaria
Art. 3º Autorizar os Superintendentes Regionais a nomear Comissão de Desapropriação para supervisionar, coordenar e executar os trabalhos de desapropriação e contratar, quando necessário, serviços de elaboração de laudos avaliatórios, de acordo com o plano de trabalho padrão do DNIT.
Art. 4º A área da Diretoria de Planejamento e Pesquisa, responsável pela atividade de desapropriação, deverá supervisionar e orientar a execução das delegações previstas nesta Portaria, e ajustar, no prazo de 45 dias, os procedimentos operacionais vigentes às normas da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA"