Portaria MJ nº 3.062 de 17/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2010

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Amazonas.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 204, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;

Considerando a solicitação expressa do Exmo Senhor Omar José Abdel Aziz, Governador do Estado Amazonas, constante no Ofício nº 169/2010-GE, de 13 de agosto de 2010, de manutenção da Força Nacional de Segurança Pública no respectivo Estado para atuação em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado, a fim executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada; e

Considerando a existência de Cooperação Federativa firmada entre o Estado do Amazonas e o Ministério da Justiça para este fim;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, através de ações de polícia, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mantendo-se os termos da Portaria nº 4.356, de 22 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO