Portaria SUFIS nº 306 DE 29/08/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 ago 2024
Altera a Portaria SuFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 270 e 271, com a seguinte redação:
"
270 | Qualitronix Tecnologia Ltda. | 02.803.462/0001-72 |
271 | Proma Automotiva Ltda. | 00.353.808/0002-33 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização