Portaria SUFIS nº 306 DE 29/08/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 ago 2024

Altera a Portaria SuFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 270 e 271, com a seguinte redação:

"

270 Qualitronix Tecnologia Ltda. 02.803.462/0001-72
271 Proma Automotiva Ltda. 00.353.808/0002-33

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização