Portaria INMETRO nº 306 DE 24/06/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2019

Revoga o Anexo A do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº 272 de 2014 .

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 188 DE 27/04/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, pelo artigo 105 da Portaria MDIC nº 2 de 4 janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Inmetro e pela alínea "a" do item 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;

Considerando a Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 01, de 10 de junho de 2013 , que estabelece as condições e os requisitos técnicos, construtivos e metrológicos mínimos que os sistemas de medição de petróleo e gás natural deverão observar, com vistas a garantir a credibilidade dos resultados de medição;

Considerando a Portaria Inmetro nº 272, de 10 de junho de 2014 , que aprova o Regulamento Técnico Metrológico - RTM e seu Anexo para cromatógrafos a gás em linha, empregados nas determinações de composição química de gás natural no âmbito de m edição fiscal e transferência de custódia;

Considerando que esse instrumento faz parte de um sistema de medição que compreende grande variedade de sensores e transdutores (vazão, temperatura, pressão, composição química, etc.) e, que são utilizados neste sistema protocolos de comunicação industriais;

Considerando que os requisitos de software contidos no Anexo do RTM em vigor para os cromatógrafos a gás em linha elevam as exigências de segurança do instrumento para um nível no qual não seria possível usar os atuais protocolos de comunicação industriais;

Considerando que a aplicação dos requisitos de software impediria a interoperabilidade dos instrumentos que viessem a ser aprovados por esse regulamento em relação aos sistemas de medição existentes;

Considerando que outras operações de controle, tais como, a supervisão dos sistemas de medição, as auditorias periódicas e as políticas de segurança podem ser utilizadas em conjunto, visando prover a confiabilidade das medições dos cromatógrafos a gás em linha e, por conseguinte, do sistema de medição associado ao computador de vazão,

Resolve:

Art. 1º Revogar o Anexo A do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº 272, de 10 de junho de 2014 .

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO