Portaria STN nº 306 de 28/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010
Autoriza a emissão de 758.063 (setecentos e cinqüenta e oito mil e sessenta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs.
O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 758.063 (setecentos e cinqüenta e oito mil e sessenta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 69.643.247,81 (sessenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 141/2010 a 206/2010, 208/2010 a 214/2010, 223/2010 a 225/2010, 229/2010, 231/2010, 232/2010, 234/2010, e 283/2010 a 285/2010, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Situação do CPF/CNPJ |
01.04.2010 | 91,87 | 5 anos | 6% a.a. | 272.229 | Regular |
01.04.2010 | 91,87 | 10 anos | 6% a.a. | 125.529 | Regular |
01.04.2010 | 91,87 | 15 anos | 3% a.a. | 263.461 | Regular |
01.04.2010 | 91,87 | 15 anos | 3% a.a. | 3.508 | Irregular |
01.04.2010 | 91,87 | 18 anos | 2% a.a. | 93.336 | Regular |
Total | 758.063 |
Art. 2º Autorizar o cancelamento de 11.724 (onze mil, setecentos e vinte e quatro) TDAs, no montante de 1.076.263,20 (um milhão, setenta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos), com emissões autorizada pela Portaria STN nº 188, de 30.03.2010, em cumprimento a acordos judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 181/2010/DA, de 27.04.2010, e 200/2010/DA, de 06.05.2010.
Art. 3º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 229/2010, 231/2010, 232/2010 e 234/2010), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE