Portaria STN nº 306 de 28/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010

Autoriza a emissão de 758.063 (setecentos e cinqüenta e oito mil e sessenta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs.

O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 758.063 (setecentos e cinqüenta e oito mil e sessenta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 69.643.247,81 (sessenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 141/2010 a 206/2010, 208/2010 a 214/2010, 223/2010 a 225/2010, 229/2010, 231/2010, 232/2010, 234/2010, e 283/2010 a 285/2010, com as seguintes características:

Data de Lançamento  Valor Nominal  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Quantidade de TDA  Situação do CPF/CNPJ  
01.04.2010  91,87  5 anos  6% a.a.  272.229  Regular  
01.04.2010  91,87  10 anos  6% a.a.  125.529  Regular  
01.04.2010  91,87  15 anos  3% a.a.  263.461  Regular  
01.04.2010  91,87  15 anos  3% a.a.  3.508  Irregular  
01.04.2010  91,87  18 anos  2% a.a.  93.336  Regular  
Total  758.063 

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 11.724 (onze mil, setecentos e vinte e quatro) TDAs, no montante de 1.076.263,20 (um milhão, setenta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos), com emissões autorizada pela Portaria STN nº 188, de 30.03.2010, em cumprimento a acordos judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 181/2010/DA, de 27.04.2010, e 200/2010/DA, de 06.05.2010.

Art. 3º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 229/2010, 231/2010, 232/2010 e 234/2010), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE