Portaria STN nº 188 de 30/03/2010
Norma Federal
Autoriza a emissão de 1.392.403 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs.
O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992 , na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001 , na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.392.403 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 127.822.595,40 (cento e vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 01/10 a 28/10, 30/10 a 68/10, 72/10 a 76/10, 99/10 a 102/10, e 113/10 a 138/10, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Situação do CPF/CNPJ |
01.03.2010 | 91,80 | 5 anos | 6% a.a. | 810.938 | Regular |
01.03.2010 | 91,80 | 10 anos | 6% a.a. | 110.142 | Regular |
01.03.2010 | 91,80 | 15 anos | 3% a.a. | 238.564 | Regular |
01.03.2010 | 91,80 | 15 anos | 3% a.a. | 61.538 | Irregular |
01.03.2010 | 91,80 | 15 anos | 6% a.a. | 27.774 | Regular |
01.03.2010 | 91,80 | 18 anos | 2% a.a. | 18.152 | Regular |
01.03.2010 | 91,80 | 20 anos | 1% a.a. | 112.447 | Regular |
01.03.2010 | 91,80 | 20 anos | 6% a.a. | 12.848 | Regular |
Total | 1.392.403 |
Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 37/10 a 45/10), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE