Portaria DNIT nº 306 de 07/03/2007
Norma Federal
Delega às Superintendências Regionais do DNIT as competências e responsabilidades decorrentes, no âmbito das respectivas jurisdições, com observância da legislação ambiental e das normas e padrões.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DNIT nº 1.075, de 26.10.2011, DOU 27.10.2011 .
2) Ver Portaria DNIT nº 448, de 30.04.2008, DOU 05.05.2008 , que retifica esta Portaria para reservar o Direito de Exercício das mesmas atribuições objeto das delegações formalizadas.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso VI, da estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 , após aprovação da Diretoria Colegiada,
Considerando a necessidade de descentralização de competência, para melhor condução dos procedimentos administrativos; e
Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos de licenciamento ambiental, resolve:
Art. 1º Delegar às Superintendências Regionais do DNIT as competências e responsabilidades decorrentes, para, no âmbito das respectivas jurisdições, com observância da legislação ambiental e das normas e padrões desta Autarquia:
I - obter licenciamentos ambientais no âmbito de sua jurisdição;
II - planejar e realizar licitações, homologar os seus resultados, firmar contratos e termos aditivos relativos a estudos ambientais;
III - interagir com os órgãos ambientais da esfera municipal, estadual e representações federais nos estados, objetivando acompanhar e operacionalizar os procedimentos de licenciamento ambiental referentes a projetos e obras de infra-estrutura de competência do DNIT;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios relativos a meio ambiente.
Parágrafo único. Quando o licenciamento for do competência de órgão federal, o licenciamento será conduzido pela Coordenação-Geral de Meio Ambiente/CGMA da Diretoria de Planejamento e Pesquisa, devendo a Superintendência Regional proceder o acompanhamento processual, junto a CGMA.
Art. 2º As minutas dos editais e dos instrumentos contratuais deverão ser previamente examinadas pela unidade regional da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT no estado.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Meio Ambiente será responsável pela supervisão e fiscalização, devendo expedir no prazo de 30 dias as instruções necessárias para as Superintendências Regionais operacionalizarem os atos ora delegados.
Art. 4º A Auditoria Interna do DNIT deverá, conforme seu plano anual, verificar a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos praticados em decorrência da presente Portaria.
Art. 5º As Superintendências Regionais assumirão as competências delegadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da vigência desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA"