Portaria SEFAZ/DGT nº 305 DE 22/11/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 nov 2013

Altera a Portaria Sefaz/DGT Nº. 203, de 16 de agosto de 2013, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS 42/2009, de 03 de julho de 2009 e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica excluído o item: 02, do Anexo Único à Portaria Sefaz/DGT Nº 203, de 16 de agosto de 2013, nos termos do processo: 2013/6040/503534.


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE VIGÊNCIA
021919 RADIANTE ENXOVAIS LTDA - ME 18.651.939/0001-81 29.450.702-7 09.10.2013


Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária