Portaria SESu nº 305 de 28/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de acrescentar recursos orçamentários e financeiros à participação das Instituições abaixo relacionadas no Curso de Capacitação em Execução Orçamentária, Financeira e Contabilidade Pública, conforme Processo nº 23000.009145/2006-75, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: nº 0112915011

PTRES: nº 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Instituição Beneficiada UG Gestão Nota de Crédito Valor R$ 
Universidade Federal do Espírito Santo 153046 15225 NC000790 R$ 246,84 
Fundação Universidade Federal de São Carlos 154049 15266 NC000791 R$ 640,15 
Universidade Federal de São João Del Rei 154069 15276 NC000792 R$ 296,28 
Universidade Federal de Roraima 154080 15277 NC000793 R$ 453,92 
Universidade Federal Rural da Amazônia 153034 15241 NC000794 R$ 4.396,48