Portaria MF nº 305 de 07/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2004

Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de agosto de 2004, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pro labore.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 229/MP/MF, de 30 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de agosto de 2004 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo: Valores em R$ milhões

PERÍODO META GIFA PRO LABORE ARRECADAÇÃO EFETIVA ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META 
até agosto 2004 183.258 185.748 101,36% 

Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de agosto, com efeitos financeiros em outubro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme o art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.

Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pro labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de agosto, com efeitos financeiros em outubro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme o art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO