Portaria IN nº 305 de 05/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2002

Fixa as metas, para o cálculo do valor da GDATA, da Imprensa Nacional para o período de 1º de junho de 2002 a 30 de junho de 2003.

O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, e Decreto nº 4.468, de 13 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º Fixar as metas da Imprensa Nacional para o período de 1º de junho de 2002 a 30 de junho de 2003, conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 1º O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput servirá de base para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, referente à avaliação de desempenho institucional, devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos, que se encontram em exercício na Imprensa Nacional.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional no âmbito da Imprensa Nacional deverá levar em consideração:

I - o atingimento dos objetivos institucionais e o cumprimento das metas previstas no PPA 2000-2003;

II - a eficiência na utilização dos recursos para a geração de produtos e serviços;

III - o cumprimento de metas quantitativas, qualitativas e de prazos;

IV - a melhoria dos processo de trabalho;

V - a geração de receitas e a racionalização de custos; e

VI - a satisfação dos clientes e a melhoria da imagem institucional.

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Administração - CORAD, consolidar o demonstrativo de cumprimento de metas estabelecidas até o décimo dia útil do mês subseqüente ao período de avaliação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES BATISTA DA SILVA

ANEXO I
METAS DA IMPRENSA NACIONAL

PERÍODO: De junho de 2002 a junho de 2003

Meta 1: Desenvolver e implantar aplicativo de assinatura e validação digitais, até 31.12.2002.

Indicador: Taxa de desenvolvimento e implantação de aplicativo de assinatura e validação digitais.

Meta 2: Desenvolver aplicação para a seleção de páginas dos Diários Oficiais em formato PDF, até 31.12.2002.

Indicador: Percentual de desenvolvimento da aplicação para a seleção de páginas dos Diários Oficiais em formato PDF.

Meta 3: Desenvolver e implantar o novo site da Imprensa, até 31.12.2002.

Indicador: Percentual de desenvolvimento e implantação do novo site da Imprensa Nacional.

Meta 4: Disponibilizar 100% dos Diários de Justiça para pesquisa textual, até 31.12.2002.

Indicador: Percentual de disponibilização dos Diários de Justiça para pesquisa textual.

Meta 5: Implantar sistema de segurança lógica de prevenção a ataques aos sistemas integrados à rede corporativa, até 31.12.2002.

Indicador: Percentual de implantação do sistema de segurança lógica de prevenção a ataques aos sistemas integrados à rede corporativa.

Meta 6: Adequar a força de trabalho às unidades administrativas em função do processo de reestruturação da Imprensa Nacional, até 31.12.2002.

Indicador: Percentual de unidades administrativas adequadas.

Meta 7: Capacitar 100% dos servidores envolvidos nas atividades de assinatura e validação digitais e nos novos sistemas de envio eletrônico de matérias, até 31.12.2002.

Indicador: Percentual de capacitação dos servidores envolvidos nas atividades de assinatura e validação digitais e nos novos sistemas de envio eletrônico de matérias.

Meta 8: Manualizar as principais atividades da Imprensa Nacional, até 30.06.2003.

Indicador: Número das principais atividades manualizadas.

Meta 9: Ampliar e otimizar os serviços de atendimento, com a implantação da Central de Relacionamento com clientes, em conformidade com o Decreto nº 3.507/2000, até 30.06.2003.

Indicador: Percentual de ampliação e otimização dos serviços de atendimento ao cliente.

Meta 10: Classificar 100% da massa documental da Imprensa Nacional, até 30.06.2003.

Indicador: Metro linear da massa documental classificada.

Meta 11: Desenvolver e implantar novos sistemas de Assinaturas, Faturamento e Patrimônio, até 30.06.2003.

Indicador: Percentual de desenvolvimento e implantação dos novos sistemas de Assinaturas e Faturamento.

Meta 12: Executar o desfazimento de 100% dos bens relacionados às atividades da linha de impressão plana, da Biblioteca e do Núcleo de Restauração de Obras Raras, extintos, respectivamente, pelos Decretos de nº 4.260/2002 e de nº 4.294/2002, até 31.12.2002.

Indicador: Percentual de bens entregue.

Meta 13: Alienar 100% dos bens classificados como inservíveis, até 31.12.2002.

Indicador: Percentual de bens alienados.

Meta 14: Transferir 100% das unidades localizadas do prédio administrativo para o prédio industrial, em cumprimento ao Decreto nº 4.294/2002, até 31.12.2002.

Indicador: Percentual de unidades transferidas.

Meta 15: Instalar a unidade da Imprensa Nacional responsável pela editoração e divulgação eletrônica dos Jornais Oficiais no Anexo IV do Palácio do Planalto, em cumprimento ao Decreto nº 4.294/2002, até 31.12.2002.

Indicador: Percentual de unidade instalada.

Meta 16: Digitalização dos Diários Oficiais no período de 1993 a 2002, até 30.06.2003.

Indicador: Percentual de disponibilização dos Diários Oficiais para pesquisa textual.