Portaria IN nº 305 de 05/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2002
Fixa as metas, para o cálculo do valor da GDATA, da Imprensa Nacional para o período de 1º de junho de 2002 a 30 de junho de 2003.
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, e Decreto nº 4.468, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Fixar as metas da Imprensa Nacional para o período de 1º de junho de 2002 a 30 de junho de 2003, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 1º O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput servirá de base para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, referente à avaliação de desempenho institucional, devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos, que se encontram em exercício na Imprensa Nacional.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional no âmbito da Imprensa Nacional deverá levar em consideração:
I - o atingimento dos objetivos institucionais e o cumprimento das metas previstas no PPA 2000-2003;
II - a eficiência na utilização dos recursos para a geração de produtos e serviços;
III - o cumprimento de metas quantitativas, qualitativas e de prazos;
IV - a melhoria dos processo de trabalho;
V - a geração de receitas e a racionalização de custos; e
VI - a satisfação dos clientes e a melhoria da imagem institucional.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Administração - CORAD, consolidar o demonstrativo de cumprimento de metas estabelecidas até o décimo dia útil do mês subseqüente ao período de avaliação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO GUIMARÃES BATISTA DA SILVA
ANEXO IMETAS DA IMPRENSA NACIONAL
PERÍODO: De junho de 2002 a junho de 2003
Meta 1: Desenvolver e implantar aplicativo de assinatura e validação digitais, até 31.12.2002.
Indicador: Taxa de desenvolvimento e implantação de aplicativo de assinatura e validação digitais.
Meta 2: Desenvolver aplicação para a seleção de páginas dos Diários Oficiais em formato PDF, até 31.12.2002.
Indicador: Percentual de desenvolvimento da aplicação para a seleção de páginas dos Diários Oficiais em formato PDF.
Meta 3: Desenvolver e implantar o novo site da Imprensa, até 31.12.2002.
Indicador: Percentual de desenvolvimento e implantação do novo site da Imprensa Nacional.
Meta 4: Disponibilizar 100% dos Diários de Justiça para pesquisa textual, até 31.12.2002.
Indicador: Percentual de disponibilização dos Diários de Justiça para pesquisa textual.
Meta 5: Implantar sistema de segurança lógica de prevenção a ataques aos sistemas integrados à rede corporativa, até 31.12.2002.
Indicador: Percentual de implantação do sistema de segurança lógica de prevenção a ataques aos sistemas integrados à rede corporativa.
Meta 6: Adequar a força de trabalho às unidades administrativas em função do processo de reestruturação da Imprensa Nacional, até 31.12.2002.
Indicador: Percentual de unidades administrativas adequadas.
Meta 7: Capacitar 100% dos servidores envolvidos nas atividades de assinatura e validação digitais e nos novos sistemas de envio eletrônico de matérias, até 31.12.2002.
Indicador: Percentual de capacitação dos servidores envolvidos nas atividades de assinatura e validação digitais e nos novos sistemas de envio eletrônico de matérias.
Meta 8: Manualizar as principais atividades da Imprensa Nacional, até 30.06.2003.
Indicador: Número das principais atividades manualizadas.
Meta 9: Ampliar e otimizar os serviços de atendimento, com a implantação da Central de Relacionamento com clientes, em conformidade com o Decreto nº 3.507/2000, até 30.06.2003.
Indicador: Percentual de ampliação e otimização dos serviços de atendimento ao cliente.
Meta 10: Classificar 100% da massa documental da Imprensa Nacional, até 30.06.2003.
Indicador: Metro linear da massa documental classificada.
Meta 11: Desenvolver e implantar novos sistemas de Assinaturas, Faturamento e Patrimônio, até 30.06.2003.
Indicador: Percentual de desenvolvimento e implantação dos novos sistemas de Assinaturas e Faturamento.
Meta 12: Executar o desfazimento de 100% dos bens relacionados às atividades da linha de impressão plana, da Biblioteca e do Núcleo de Restauração de Obras Raras, extintos, respectivamente, pelos Decretos de nº 4.260/2002 e de nº 4.294/2002, até 31.12.2002.
Indicador: Percentual de bens entregue.
Meta 13: Alienar 100% dos bens classificados como inservíveis, até 31.12.2002.
Indicador: Percentual de bens alienados.
Meta 14: Transferir 100% das unidades localizadas do prédio administrativo para o prédio industrial, em cumprimento ao Decreto nº 4.294/2002, até 31.12.2002.
Indicador: Percentual de unidades transferidas.
Meta 15: Instalar a unidade da Imprensa Nacional responsável pela editoração e divulgação eletrônica dos Jornais Oficiais no Anexo IV do Palácio do Planalto, em cumprimento ao Decreto nº 4.294/2002, até 31.12.2002.
Indicador: Percentual de unidade instalada.
Meta 16: Digitalização dos Diários Oficiais no período de 1993 a 2002, até 30.06.2003.
Indicador: Percentual de disponibilização dos Diários Oficiais para pesquisa textual.