Portaria SEFAZ/DGT nº 304 DE 22/11/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 nov 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho de 2010.
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do portal da Sefaz.
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;
II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 304/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | VIGÊNCIA |
01 | JK SANTA TEREZINHA COMÉRCIO DE MATERIAIS P/CONSTRUÇÕES LTDA | 07.548.745/0001-39 | 29.389.840-5 | 22.11.2013 |
02 | R. A. PORTILHO - ME | 18.303.509/0001-79 | 29.449.472-3 | 23.11.2013 |
03 | FRANCELUCE GOMES DA SILVA OLIVEIRA | 12.845.006/0001-49 | 29.427.254-2 | 22.11.2013 |