Portaria INMETRO nº 304 de 22/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2011
Determina que, a partir de 1º de julho de 2012, só será admitida a comercialização e a instalação dos Sistemas Encapsulados de Medição a Transformador a Seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos modelos tiverem sido aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria INMETRO nº 159, de 9 de maio de 2007.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,
Considerando a necessidade de alterar os prazos definidos pela Portaria Inmetro nº 13, de 04 janeiro de 2011 para os Sistemas Encapsulados a Medição a Transformador a Seco do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro nº 159, de 09 de maio de 2007;
Considerando que o assunto foi amplamente discutido com os fabricantes nacionais, entidades de classe e demais segmentos envolvidos e interessados, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de julho de 2012, só será admitida a comercialização e a instalação dos Sistemas Encapsulados de Medição a Transformador a Seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos modelos tiverem sido aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 159, de 09 de maio de 2007.
Art. 2º Admitir, a partir de 1º de janeiro de 2013, somente a comercialização e instalação dos Sistemas Encapsulados de Medição a Transformador a Seco, nacionais ou importados, de modelos aprovados e submetidos à verificação inicial ou à verificação após reparos, se estiverem de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 159, de 09 de maio de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA