Portaria DPU nº 304 de 13/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Distribui e declara disponíveis, prioritariamente, para opção de lotação as vagas de Defensor Público da União de 2ª Categoria, pelos aprovados no 3º Concurso Público para provimento de cargos de Defensor Público da União por localidade.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, torna público os órgãos de atuação prioritários para serem ocupados mediante a posse dos candidatos aprovados no 3º certame público para provimento de 59 cargos de Defensor Público da União:

Considerando a necessidade de prover e fortalecer o atendimento a população carente dos serviços disponibilizados pela Defensoria Pública da União onde ainda não há o serviço efetivo;

Considerando a remoção dos membros que integram a carreira, nos termos da decisão proferida na 29º Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, realizada em 16 de junho de 2008, publicada no DOU em 19.06.2008 e que as atividades de assistência jurídica integral e gratuita devem ser ininterruptas e universais, para que o atendimento do interesse da coletividade não sejam preteridos;

Considerando a 28ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União que deliberou pela criação da Resolução nº 29, de 17 de dezembro de 2007, publicada no DOU 06.12.2007 que determina a reserva de vagas para as despromoções e aguardam decisão final pela Casa Civil da Presidência da República;

Considerando recomendação do Ministério Público Federal submetida à apreciação e acatada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União para que sejam definidas vagas prioritárias pelo Defensor Público-Geral da União cujo número deverá coincidir com o de candidatos aprovados no 3º Concurso para Defensor Público da União;

Considerando a necessidade de reservar e acautelar 3 (três) vagas, para atender a possíveis decisões judiciais proferidas em ações judiciais e recursos propostos por candidatos irresignados com o resultado do 3ºconcurso público para provimento de cargos de Defensor Público da União, a fim de preservar o curso regular e contínuo das nomeações e posse;

Considerando a necessidade de cumprir decisões judiciais que determinam a reserva de 4 (quatro) vagas que estão entre os classificados;

Considerando que o ato de distribuição de cargos de Defensor Público da União é ato administrativo discricionário do Defensor Público-Geral da União objetivando otimizar à necessidade imperiosa do serviço e a sua continuidade, conforme dispõem os arts. 29, da Lei Complementar nº 80/1994, c/c 22 da Lei nº 8.078/1990;

Considerando o número de processos judiciais em curso patrocinados pelas unidades da Defensoria Pública da União, resultando na sobrecarga de trabalho e a densidade populacional, bem como a quantidade de varas federais;

Considerando a necessidade de implantar de forma efetiva a Defensoria Pública da União em todos os Estados da Federação brasileira e no Distrito Federal;

Considerando a necessidade da Defensoria Pública da União abarcar, de forma integral e efetiva, toda a demanda de processos judiciais que se encontra sob a sua esfera de atribuição e competência e que estão em curso na Justiça Militar da União, na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, bem como nas sedes desconcentradas da Defensoria Pública da União existentes;

Considerando a necessidade de manter uma relação diretamente proporcional entre o número de Defensores Públicos da União e a população total de cada localidade em que há Órgão da Defensoria Pública da União;

Considerando a importância da figura do Defensor Público da União como instrumento indispensável para a pacificação e transformação social e para a eliminação das desigualdades sociais, econômicas e políticas; resolve:

Art. 1º Distribuir e declarar disponíveis, prioritariamente, para opção de lotação as vagas de Defensor Público da União de 2ª Categoria, pelos aprovados no 3º Concurso Público para provimento de cargos de Defensor Público da União por localidade:

Localidade Nº Vagas Disponibilizadas pelo DPGU 
DPU/AC 
DPU/AL 
DPU/AM 
DPU/AP 
DPU/BA 
DPU/DF 
DPU/ES 
DPU/MA 
DPU/MG 
DPU/Juiz de Fora/MG 
DPU/MS 
DPU/Cárceres/MT 
DPU/MT 
DPU/PA 
DPU/PB 
DPU/PE 
DPU/PI 
DPU/PR 
DPU/RJ 
DPU/RN 
DPU/RO 
DPU/RR 
DPU/RS 
DPU/Guarulhos/SP 
DPU/Santos/SP 
DPU/SP 13 
DPU/TO 
TOTAIS 59 

EDUARDO FLORES VIEIRA