Portaria PGT nº 304 de 22/08/2006
Norma Federal
Redefine a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região/CE.
A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 ,
Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região/CE;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002 ; no parágrafo único, art. 10, da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000 , c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;
Considerando os Decreto nºs 78.848/76 e 81.213/78 , e as Leis nºs 8.469/92 , 8.465/92 , 8.671/93 e 10.771/03 , que criam funções na estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho;
Considerando, por fim, as Portarias nº 118/04, 476/04, 430/04 e 233/06 da Procuradoria Geral da República que transformam funções comissionadas no âmbito do Ministério Público do Trabalho, resolve:
Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região/CE, na forma discriminada em Anexo.
Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de agosto de 2006, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/03 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.
SANDRA LIA SIMÓN
ANEXOSITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATÉ 2008 | ||||
Nº de Funções | DENOMINAÇÃO | Código | Nº de Funções | DENOMINAÇÃO | Código |
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE | GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE | ||||
1 | Procurador-Chefe (Exp. Motivos nº 37/1985 DOU de 23.01.1985). | S/função | 1 | Procurador-Chefe | S/ função |
1 | Chefe de Gabinete | FC 02 | |||
ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCURADOR-CHEFE | ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCURADOR-CHEFE | ||||
1 | Assessor (Lei nº 8.465/1992) | FC 06 | 1 | Assessor-Chefe | FC 06 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | ||||
1 | Assessor (Lei nº 8.671/1993) | FC 04 | 1 | Assessor- Chefe | FC 05 |
SECRETARIA REGIONAL | SECRETARIA REGIONAL | ||||
1 | Secretário Regional (Dec. nº 78.848/1976 - alterada pela Port. PGR nº476/2004) | FC 06 | 1 | Secretário Regional | FC 06 |
SETOR DE ARQUIVO | |||||
Chefe de Setor | S/ função | ||||
SECRETARIA DA CODIN | SECRETARIA DA CODIN | ||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/2003 transformada pela Portaria nº 118/2004) | FC 02 | 1 | Secretário Chefe | FC 04 |
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/2003) | FC 02 | 1 | Chefe de Audiência | FC 02 |
SEÇÃO PROCESSUAL | SEÇÃO PROCESSUAL | ||||
1 | Chefe da Seção Processual (Dec. n 81.213/1978 - alterada pela Port. PGR nº476/2004) | FC 04 | 1 | Chefe de Seção FC 04 | |
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | ||||
1 | Chefe da Seção de Apoio Administrativo (Dec. nº 81.213/1978 - alterada pela Port. PGR nº476/2004) | FC 04 | 1 | Chefe de Seção | FC 04 |
SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | ||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/1993 transformada pela Portaria nº 476/2004) | FC 01 | 1 | Chefe de Setor | FC 01 |
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS | SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS | ||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/2003) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
SEÇÃO DE INFORMÁTICA | SEÇÃO DE INFORMÁTICA | ||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/2003 - transformada pela Port. PGR nº 476/2004) | FC 03 | 1 | Chefe de Seção | FC 04 |
SETOR DE PROGRAMAÇÃO | |||||
1 | Chefe de Setor | FC 01 | |||
BIBLIOTECA | BIBLIOTECA | ||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771 - transformada pela Portaria PGR nº 118/2005) | FC 02 | 1 | Chefe da Biblioteca | FC 03 |
PLAN-ASSISTE | PLAN-ASSISTE | ||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/1993) | FC 02 | 1 | Gerente | FC 02 |
SETOR DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO | |||||
Chefe do Setor | S/ função | ||||
SETOR DE TRANSPORTE | SETOR DE TRANSPORTE | ||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/1993) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 03 |
OFÍCIO DE SOBRAL | OFÍCIO DE SOBRAL | ||||
1 | Função Gratificada (Exp. Motivos nº 37/1985 DOU de 23.01.1985 - Transformada Port. PGR nº 430/2004) | FC 04 | 1 | Secretário de Ofício | FC 04 |
OFÍCIO DE JUAZEIRO DO NORTE | OFÍCIO DE JUAZEIRO DO NORTE | ||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.469/1992 - transformada pela Portaria PGR nº 233/2006) | FC 04 | 1 | Secretário de Ofício | FC 04 |
OFÍCIO DE LIMOEIRO DO NORTE | OFÍCIO DE LIMOEIRO DO NORTE | ||||
1 | Função Comissionada (Exp. Motivos nº 37/1985 DOU de 23.01.1985 - Transformada Port. PGR nº 430/2004) | FC 04 | 1 | Secretário de Ofício | FC 04 |
OFÍCIO DE CRATEÚS | OFÍCIO DE CRATEÚS | ||||
1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/2003 - transformada pela Port. nº 233/2006) | FC 04 | 1 | Secretário de Ofício | FC 04 |