Portaria SESu nº 304 de 27/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao mês de junho de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

Fonte: nº 0112915003

PTRES: nº 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Serviços Eventuais de Médicos Residentes

3.3.91.47 - obrigações tributárias e contributivas

V. Processo: nº 23000.003915/2006-76

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I (*)

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE Junho/2006 SIAPE Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
3390.04 3391.47   
UFAC Universidade Federal do Acre 20 29483,80 5.896,80 35.380,60 000758 
UFAL Universidade Federal de Alagoas 53 78.132,07 15.626,52 93.758,59 000759 
UFAM Universidade Federal do Amazonas 105 154.789,95 30.958,20 185.748,15 000760 
UFBA Universidade Federal da Bahia 117 172.480,23 34.496,28 206.976,51 000761 
UFCE Universidade Federal do Ceará 147 216.705,93 43.341,48 260.047,41 000762 
UNB Universidade de Brasília 118 173.954,42 34.791,12 208.745,54 000763 
UFES Universidade Federal do Espírito Santo 103 151.841,57 30.368,52 182.210,09 000764 
UFGO Universidade Federal de Goiás 128 188.696,32 37.739,52 226.435,84 000765 
FUFMA Fundação Universidade Federal do Maranhão 71 104.667,49 20.933,64 125.601,13 000766 
UFJF Universidade Federal de Juiz de Fora 70 103.193,30 20.638,80 123.832,10 000767 
UFMG Universidade Federal de Minas Gerais 287 423.092,53 84.619,08 507.711,61 000768 
UFTM Universidade Federal do Triângulo Mineiro 143 210.809,17 42.162,12 252.971,29 000769 
FUFUB Fundação Universidade Federal de Uberlândia 144 212.283,36 0,00 212.283,36 000770 
FUFMS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 77 113.512,63 22.702,68 136.215,31 000771 
FUFMT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 43 63.390,17 12.678,12 76.068,29 000772 
UFPA Universidade Federal do Pará 80 117.935,20 23.587,20 141.522,40 000773 
UFCG Universidade Federal de Campina Grande 24 35.380,56 7.076,16 42.456,72 000774 
UFPB Universidade Federal da Paraíba 76 112.038,44 22.407,84 134.446,28 000775 
UFPE Universidade Federal de Pernambuco 159 234.396,21 46.879,56 281.275,77 000776 
FUFPI Fundação Universidade Federal do Piauí 72 106.141,68 21.228,48 127.370,16 000777 
UFPR Universidade Federal do Paraná 235 346.434,65 69.287,40 415.722,05 000778 
UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 322 474.689,18 94.938,48 569.627,66 000779 
UNIRIO Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 84 123.831,96 24.766,56 148.598,52 000780 
UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 104 153.315,76 30.663,36 183.979,12 000781 
FURG Fundação Universidade Federal de Rio Grande 38 56.019,22 11.203,92 67.223,14 000782 
UFCSPA Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 215 316.950,85 63.390,60 380.341,45 000783 
HCPA Hospital de Clínicas de Porto Alegre 316 465.844,04 93.169,44 559.013,48 000784 
FUFPEL Fundação Universidade Federal de Pelotas 61 89.925,59 17.985,24 107.910,83 000785 
UFSM Universidade Federal de Santa Maria 78 114.986,82 22.997,52 137.984,34 000786 
UFSC Universidade Federal de Santa Catarina 62 91.399,78 18.280,08 109.679,86 000787 
FUFSE Fundação Universidade Federal de Sergipe 22 32.432,18 6.486,48 38.918,66 000788 
UNIFESP Universidade Federal de São Paulo 554 816.701,26 163.341,36 980.042,62 000789 
UFF Universidade Federal Fluminense 128 188696,32 37739,44 226.435,84 000796 
TOTAL 4.256 6.274.152,64 1.212.382,00 7.486.534,72   

(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 123, de 29 de junho de 2006, seção 1, página 15, com incorreção no original.