Portaria PGF nº 304 de 22/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004

Dispõe sobre a representação judicial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

A Procuradora-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.003571/2004-65, resolve:

Art. 1º A representação judicial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, nas ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal e Juizados Especiais Federais, Varas da Justiça do Trabalho - Seção Judiciária do Estado da Bahia e Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e Justiça Estadual, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia - PF/BA.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia, nos termos da Portaria AGU nº 805, de 18 de dezembro de 2002, designar Procuradores Federais para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO