Portaria AGU nº 304 de 23/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2002

Dispõe sobre a desativação da Procuradoria da União no Distrito Federal (PU/DF).

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 4º, da aludida Lei Complementar, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º É desativada a Procuradoria da União no Distrito Federal (PU/DF), ficando suas competências absorvidas pela Procuradoria Regional da União em Brasília (PRU/DF).

§ 1º Passam ao Procurador Regional da União em Brasília as atribuições do Procurador-Chefe da União no Distrito Federal.

§ 2º São lotados na PRU/DF os Advogados da União e Assistentes Jurídicos das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União anteriormente lotados na Procuradoria desativada.

§ 3º Os Assistentes Jurídicos e Procuradores da Fazenda Nacional designados representantes judiciais da União nos termos do art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 1993, em exercício na Procuradoria desativada e na PRU/DF, passam a atuar na área de abrangência da Procuradoria Regional da União em Brasília, em primeira e segunda instâncias, e sob a supervisão desta.

§ 4º Os demais servidores em exercício na Procuradoria desativada terão exercício na Procuradoria Regional que absorveu as suas competências.

Art. 2º São remanejados para a PRU/DF os cargos em comissão da Procuradoria desativada e as Gratificações Temporárias (GT) destinadas a esta.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral de Administração (DGA) da Advocacia-Geral da União (AGU) deverá providenciar, se necessário, os apostilamentos aos atos de nomeação.

Art. 3º Os bens móveis destinados a uso da Procuradoria desativada são transferidos à PRU/DF, ficando afetados a esta os bens imóveis da União destinados à Procuradoria desativada.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral de Administração da AGU efetuará, no prazo de trinta dias, o inventário dos bens móveis mencionados no caput e providenciará os termos de entrega e de responsabilidade correspondentes.

Art. 4º Passam à responsabilidade da PRU/DF os direitos e obrigações eventualmente assumidos pela Procuradoria desativada, decorrentes de contratos ou convênios por esta celebrados em nome da União ou da Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único. Incumbe à DGA relacionar os contratos e convênios de que trata este artigo, fazendo as comunicações necessárias à PRU/DF e aos contratantes ou convenentes, providenciando, se necessário, as alterações dos respectivos contratos e convênios.

Art. 5º O Procurador Regional da União em Brasília, no prazo de quinze dias, apresentará ao Advogado-Geral da União proposta de estrutura organizacional provisória da PRU/DF, considerada a absorção da PU/DF.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GILMAR FERREIRA MENDES