Portaria MS nº 3.034 de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde, no que se refere à gestão dos serviços de saúde oferecidos aos povos indígenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Projeto de Lei nº 3.958/2008, que altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, criando e transferindo competências atribuições exercidas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA ao Ministério da Saúde,
Resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de discutir e apresentar propostas, ações e medidas a serem implementadas, no âmbito do Ministério da Saúde, no que se refere:
I - à qualificação da atenção à saúde dos povos indígenas;
II - à autonomia dos Distritos Especiais de Saúde Indígena - DSEI;
III - ao fortalecimento do Subsistema de Saúde Indígena;
IV - ao pré-projeto de criação da Secretaria da Saúde Indígena; e
V - à incorporação de competências e atribuições exercidas pela Fundação Nacional de Saúde nesta área específica.
Art. 2º O GT será composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados:
I -Secretaria-Executiva - SE;
II - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;
III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
V - Trabalhadores na Saúde Indígena;
VI - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
VII - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
VIII - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
IX - Regiões das Comunidades Indígenas;
X - Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena; e
XI - Conselho Nacional da Política Indigenista.
Parágrafo único. A Coordenação do GT será realizada pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP.
Art. 3º Estabelecer o prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório com a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.922/GM, de 11 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 27 de outubro de 2008, Seção 1, página 57.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO