Portaria MS nº 3.034 de 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde, no que se refere à gestão dos serviços de saúde oferecidos aos povos indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Projeto de Lei nº 3.958/2008, que altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, criando e transferindo competências atribuições exercidas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA ao Ministério da Saúde,

Resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de discutir e apresentar propostas, ações e medidas a serem implementadas, no âmbito do Ministério da Saúde, no que se refere:

I - à qualificação da atenção à saúde dos povos indígenas;

II - à autonomia dos Distritos Especiais de Saúde Indígena - DSEI;

III - ao fortalecimento do Subsistema de Saúde Indígena;

IV - ao pré-projeto de criação da Secretaria da Saúde Indígena; e

V - à incorporação de competências e atribuições exercidas pela Fundação Nacional de Saúde nesta área específica.

Art. 2º O GT será composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados:

I -Secretaria-Executiva - SE;

II - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;

III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

V - Trabalhadores na Saúde Indígena;

VI - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

VII - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

VIII - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

IX - Regiões das Comunidades Indígenas;

X - Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena; e

XI - Conselho Nacional da Política Indigenista.

Parágrafo único. A Coordenação do GT será realizada pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP.

Art. 3º Estabelecer o prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório com a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.922/GM, de 11 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 27 de outubro de 2008, Seção 1, página 57.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO