Portaria SEFAZ/DGT nº 303 DE 03/10/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 out 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICOÀ PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 303/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | CORDEIRO LIMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME | 19.865.586/0001-85 | 29.456.410-1 | 31.10.2014 |
02 | FARMACIA CLARENE LTDA | 37.316.148/0001-40 | 29.045.199-0 | 03.10.2014 |
03 | FARMACIA MARIA DO CARMO LTDA ME | 02.182.127/0001-02 | 29.061.399-0 | 03.10.2014 |
04 | L D DE FARIA - ME | 20.944.297/0001-50 | 29.460.122-8 | 03.10.2014 |
05 | CPA CENTRO DE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA | 37.610.789/0001-02 | 29.051.253-0 | 10.10.2014 |
06 | E B OLIVEIRA - ME | 19.022.204/0001-51 | 29.453.985-9 | 06.10.2014 |
07 | A P SETTI NOGUEIRA EIRELI - ME | 08.370.437/0001-29 | 29.396.445-9 | 03.10.2014 |
08 | QUARTETTO SUPERMERCADOS LTDA | 02.397.343/0006-71 | 29.459.575-9 | 02.10.2014 |
09 | GUARAÍ - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA | 08.690.550/0007-87 | 29.434.446-2 | 02.10.2014 |
10 | GUARAÍ - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA | 08.690.550/0006-04 | 29.434.443-8 | 02.10.2014 |
11 | M. DA C. CARNEIRO DE ARAUJO ME | 13.570.276/0002-38 | 29.457.497-2 | 01.10.2014 |