Portaria SEFAZ/DGT nº 303 DE 03/10/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 out 2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICOÀ PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 303/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 CORDEIRO LIMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME 19.865.586/0001-85 29.456.410-1 31.10.2014
02 FARMACIA CLARENE LTDA 37.316.148/0001-40 29.045.199-0 03.10.2014
03 FARMACIA MARIA DO CARMO LTDA ME 02.182.127/0001-02 29.061.399-0 03.10.2014
04 L D DE FARIA - ME 20.944.297/0001-50 29.460.122-8 03.10.2014
05 CPA CENTRO DE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA 37.610.789/0001-02 29.051.253-0 10.10.2014
06 E B OLIVEIRA - ME 19.022.204/0001-51 29.453.985-9 06.10.2014
07 A P SETTI NOGUEIRA EIRELI - ME 08.370.437/0001-29 29.396.445-9 03.10.2014
08 QUARTETTO SUPERMERCADOS LTDA 02.397.343/0006-71 29.459.575-9 02.10.2014
09 GUARAÍ - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA 08.690.550/0007-87 29.434.446-2 02.10.2014
10 GUARAÍ - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA 08.690.550/0006-04 29.434.443-8 02.10.2014
11 M. DA C. CARNEIRO DE ARAUJO ME 13.570.276/0002-38 29.457.497-2 01.10.2014