Portaria MMA nº 303 de 14/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2005

Aprova a descentralização de crédito e de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, consignadas em ação do Programa de Revitalização do Rio São Francisco.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e suas alterações do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, nas Leis nºs 9.082, de 25 de julho de 1995; 10.934, de 11 de agosto de 2004, dos Decretos nºs 93.872, de 23 de dezembro de 1986; 4.726, de 9 de junho de 2003 e da Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, consignadas em ação do Programa de Revitalização do Rio São Francisco, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, Código 42203, com a finalidade de promover ações de sensibilização e mobilização quanto à importância da preservação e recuperação do Rio, e divulgação do Programa de Revitalização Bacia do Rio São Francisco, em conformidade com a Lei.

Art. 2º Para o atingir o objetivo descrito no artigo anterior, Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.

Art. 3º A utilização dos recursos fica condicionada às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º A Fundação Cultural Palmares fica obrigada a apresentar ao Ministério do Meio Ambiente a comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LANGONE

ANEXO I
RECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

R$ HUM

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Valor 
44101- Administração Direta 18.544.1305.101P.0020- Recuperação e Preservação da Bacia do Rio São Francisco na Região Nordeste 0134 3350 300.000,00. 

ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO

I FESTIVAL ECOCULTURAL DO RIO SÃO FRANCISCO

R$ HUM

ESPEFICICAÇÃO Valor 
Produção 77.112,00 
Atividades e Eventos 63.500,00 
Serviços de Comunicação 36.908,00 
Deslocamentos 43.080,00 
Infra-Estrutura 49.400,00 
Produção de Eventos 30.000,00 
Total 300.000,00