Portaria MS nº 3.024 de 27/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006

Homologa o Projeto de adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de média complexidade do Município de Alta Floresta (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 44, da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB/MT), de 3 de agosto de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Alta Floresta (MT);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Alta Floresta (MT), com população total de 90.140 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alta Floresta (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB/MT).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 56.337,50 (cinqüenta e seis mil trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta (MT), no valor de R$ 9.389,58 (nove mil trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos), para atender a população desse município e de seus referentes, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.802/GM, de 8 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 9 de novembro de 2006, página 47, seção 1.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
510025 Alta Floresta 47.236 
510080 Apiacás 6.379 
510279 Carlinda 9.557 
510615 Nova Bandeirantes 9.366 
510895 Nova Monte Verde 8.570 
510629 Paranaíta 9.032 
TOTAL 90.140 

MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT 
RECURSOS 
Valor Anual R$ 112.675,00 
Valor Semestral R$ 56.337,50 
Valor Mensal R$ 9.389,58