Portaria MS nº 2.802 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alto Tapajós (MT).

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 3.024, de 27.11.2006, DOU 29.11.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 44/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT), de 3 de agosto de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Alto Tapajós (MT);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Alto Tapajós (MT) com população total de 90.140 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alto Tapajós (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 56.337,50 (cinqüenta e seis mil trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Alto Tapajós (MT), no valor de R$ 9.389,58 (nove mil trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos) para atender à população desse município e de seus referentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE ALTO TAPAJÓS - MT 
Recursos Valor Anual R$ 112.675,00 
Valor Semestral R$ 56.337,50 
Valor Mensal R$ 9.389,58 
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