Portaria MS nº 2.802 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alto Tapajós (MT).
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 3.024, de 27.11.2006, DOU 29.11.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 44/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT), de 3 de agosto de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Alto Tapajós (MT);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Alto Tapajós (MT) com população total de 90.140 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alto Tapajós (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 56.337,50 (cinqüenta e seis mil trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Alto Tapajós (MT), no valor de R$ 9.389,58 (nove mil trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos) para atender à população desse município e de seus referentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXO
MUNICÍPIO DE ALTO TAPAJÓS - MT | |
Recursos Valor Anual | R$ 112.675,00 |
Valor Semestral | R$ 56.337,50 |
Valor Mensal | R$ 9.389,58 |