Portaria MS nº 3.023 de 21/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, Implementação de Política de Promoção da Saúde na ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837, de 23 de abril de 2009 , que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011 , que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
Considerando o disposto no art. 333, § 2º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e na Resolução nº 296, de 28 de outubro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como a Resolução da Organização das Nações Unidas A/64/255, de 2 de março de 2010, que instituiu a Década de Ações pela Segurança Viária 2011 - 2020;
Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
Considerando a Portaria nº 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que aprova o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito: Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde;
Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Resolução A/64/L.255, de 24 de fevereiro de 2010, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que proclama o período de 2011-2020 como a Década de Ações pela Segurança Viária, Prevenção das Lesões e Mortes e Paz no Trânsito;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.268, de 10 de agosto de 2010 , que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Trânsito;
Considerando a necessidade de articular a gestão dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal no fortalecimento das ações pactuadas com o Ministério da Saúde, através da Secretaria de Vigilância em Saúde,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, a serem alocados no Programa de Implementação de Política de Promoção da Saúde, para ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito, no valor de R$ 12.200.000,00 (dose milhões e duzentos mil reais), em parcela única, que será paga no 3º quadrimestre de 2011, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para continuidade, sustentabilidade e ampliação das ações do - Projeto Vida no Trânsito.
Art. 3º A distribuição dos recursos financeiros foi estabelecida segundo critérios populacionais descritos a seguir:
I - abaixo de 500 mil habitantes: receberá o valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais);
II - 500 mil a 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e
III - acima de 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)
Art. 4º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contemplados por esta portaria, deverão implantar ou implementar o - Projeto Vida no Trânsito através da articulação/atuação intersetorial entre as secretarias de saúde e outros setores, governamentais e não-governamentais, buscando ações de qualificação e integração das informações sobre os acidentes de trânsito e sobre as vítimas (mortes e feridos graves), identificação dos fatores de risco e grupos de vítimas mais importantes nas cidades e desenvolvimento de programas e projetos de intervenção que reduzam os fatores de risco e os pontos críticos de ocorrência de acidentes nas cidades e que modifiquem a cultura de segurança no trânsito de forma a reduzir o número de mortos e feridos graves.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 6º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde e 10.305.1446.8696.0001 - Promoção de Práticas Corporais e Atividades Físicas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOIBGE | UF | Municípios | População Recursos Federais | |
110020 | RO | Porto Velho | 428.527 | 175.000,00 |
11 | RO | Rondonia | 1.535.625 | 250.000,00 |
Subtotal RO | 425.000,00 | |||
120040 | AC | Rio Branco | 336.038 | 175.000,00 |
12 | AC | Acre | 707.125 | 200.000,00 |
Subtotal AC | 375.000,00 | |||
130260 | AM | Manaus | 1.802.014 | 250.000,00 |
13 | AM | Amazonia | 3.350.773 | 250.000,00 |
Subtotal AM | 500.000,00 | |||
140010 | RR | Boa Vista | 284.313 | 175.000,00 |
14 | RR | Roraima | 425.398 | 175.000,00 |
Subtotal RR | 350.000,00 | |||
150140 | PA | Belém | 1.393.399 | 250.000,00 |
15 | PA | Pará | 7.443.904 | 250.000,00 |
Subtotal PA | 500.000,00 | |||
160030 | AP | Macapá | 398.204 | 175.000,00 |
16 | AP | Amapá | 648.553 | 200.000,00 |
Subtotal AP | 375.000,00 | |||
172100 | TO | Palmas | 228.332 | 175.000,00 |
17 | TO | Tocantins | 1.373.551 | 250.000,00 |
Subtotal TO | 425.000,00 | |||
211130 | MA | São Luís | 1.014.837 | 250.000,00 |
21 | MA | Maranhão | 6.424.340 | 250.000,00 |
Subtotal MA | 500.000,00 | |||
221100 | PI | Teresina | 814.230 | 200.000,00 |
22 | PI | Piaui | 3.086.448 | 250.000,00 |
Subtotal PI | 450.000,00 | |||
230440 | CE | Fortaleza | 2.452.185 | 250.000,00 |
23 | CE | Ceará | 8.180.087 | 250.000,00 |
Subtotal CE | 500.000,00 | |||
240810 | RN | Natal | 803.739 | 200.000,00 |
24 | RN | Rio Grande do Norte | 3.121.451 | 250.000,00 |
Subtotal RN | 450.000,00 | |||
250750 | PB | João Pessoa | 723.515 | 200.000,00 |
25 | PB | Paraíba | 3.753.633 | 250.000,00 |
Subtotal PB | 450.000,00 | |||
261160 | PE | Recife | 1.537.704 | 250.000,00 |
26 | PE | Pernambuco | 8.541.250 | 250.000,00 |
Subtotal PE | 500.000,00 | |||
270430 | AL | Maceió | 932.748 | 200.000,00 |
27 | AL | Alagoas | 3.093.994 | 250.000,00 |
Subtotal AL | 450.000,00 | |||
280030 | SE | Aracaju | 571.149 | 200.000,00 |
28 | SE | Sergipe | 2.036.277 | 250.000,00 |
Subtotal SE | 450.000,00 | |||
292740 | BA | Salvador | 2.675.656 | 250.000,00 |
29 | BA | Bahia | 13.633.969 | 250.000,00 |
Subtotal BA | 500.000,00 | |||
310620 | MG | Belo Horizonte | 2.375.151 | 250.000,00 |
31 | MG | Minas Gerais | 19.159.260 | 250.000,00 |
Subtotal MG | 500.000,00 | |||
320530 | ES | Vitória | 327.801 | 175.000,00 |
32 | ES | Espírito Santos | 3.392.775 | 250.000,00 |
Subtotal ES | 425.000,00 | |||
330455 | RJ | Rio de Janeiro | 6.320.446 | 250.000,00 |
33 | RJ | Rio de Janeiro | 15.180.636 | 250.000,00 |
Subtotal RJ | 500.000,00 | |||
355030 | SP | São Paulo | 11.253.503 | 250.000,00 |
35 | SP | São Paulo | 39.924.091 | 250.000,00 |
Subtotal SP | 500.000,00 | |||
410690 | PR | Curitiba | 1.751.907 | 250.000,00 |
41 | PR | Paraná | 10.266.737 | 250.000,00 |
Subtotal PR | 500.000,00 | |||
420540 | SC | Florianópolis | 421.240 | 175.000,00 |
42 | SC | Santa Catarina | 6.178.603 | 250.000,00 |
Subtotal SC | 425.000,00 | |||
431490 | RS | Porto Alegre | 1.409.351 | 250.000,00 |
43 | RS | Rio Grande do Sul | 10.576.758 | 250.000,00 |
Subtotal RS | 500.000,00 | |||
500270 | MS | Campo Grande | 786.797 | 200.000,00 |
50 | MS | Mato Grosso do Sul | 2.404.256 | 250.000,00 |
Subtotal MS | 450.000,00 | |||
510340 | MT | Cuiabá | 551.098 | 200.000,00 |
51 | MT | Mato Grosso | 2.954.625 | 250.000,00 |
Subtotal MT | 450.000,00 | |||
520870 | GO | Goiânia | 1.302.001 | 250.000,00 |
52 | GO | Goiás | 5.849.105 | 250.000,00 |
Subtotal GO | 500.000,00 | |||
530010 | DF | Brasília | 2.570.160 | 250.000,00 |
Total | 12.200.000,00 |