Portaria MS nº 3.023 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, Implementação de Política de Promoção da Saúde na ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837, de 23 de abril de 2009 , que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011 , que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;

Considerando o disposto no art. 333, § 2º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e na Resolução nº 296, de 28 de outubro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como a Resolução da Organização das Nações Unidas A/64/255, de 2 de março de 2010, que instituiu a Década de Ações pela Segurança Viária 2011 - 2020;

Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria nº 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que aprova o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito: Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde;

Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Considerando a Resolução A/64/L.255, de 24 de fevereiro de 2010, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que proclama o período de 2011-2020 como a Década de Ações pela Segurança Viária, Prevenção das Lesões e Mortes e Paz no Trânsito;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.268, de 10 de agosto de 2010 , que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Trânsito;

Considerando a necessidade de articular a gestão dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal no fortalecimento das ações pactuadas com o Ministério da Saúde, através da Secretaria de Vigilância em Saúde,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, a serem alocados no Programa de Implementação de Política de Promoção da Saúde, para ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito, no valor de R$ 12.200.000,00 (dose milhões e duzentos mil reais), em parcela única, que será paga no 3º quadrimestre de 2011, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para continuidade, sustentabilidade e ampliação das ações do - Projeto Vida no Trânsito.

Art. 3º A distribuição dos recursos financeiros foi estabelecida segundo critérios populacionais descritos a seguir:

I - abaixo de 500 mil habitantes: receberá o valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais);

II - 500 mil a 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e

III - acima de 1 (um) milhão de habitantes: receberá o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)

Art. 4º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contemplados por esta portaria, deverão implantar ou implementar o - Projeto Vida no Trânsito através da articulação/atuação intersetorial entre as secretarias de saúde e outros setores, governamentais e não-governamentais, buscando ações de qualificação e integração das informações sobre os acidentes de trânsito e sobre as vítimas (mortes e feridos graves), identificação dos fatores de risco e grupos de vítimas mais importantes nas cidades e desenvolvimento de programas e projetos de intervenção que reduzam os fatores de risco e os pontos críticos de ocorrência de acidentes nas cidades e que modifiquem a cultura de segurança no trânsito de forma a reduzir o número de mortos e feridos graves.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 6º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde e 10.305.1446.8696.0001 - Promoção de Práticas Corporais e Atividades Físicas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE  UF  Municípios  População Recursos Federais  
110020  RO  Porto Velho  428.527  175.000,00 
11  RO  Rondonia  1.535.625  250.000,00 
Subtotal RO   425.000,00 
120040  AC  Rio Branco  336.038  175.000,00 
12  AC  Acre  707.125  200.000,00 
Subtotal AC   375.000,00 
130260  AM  Manaus  1.802.014  250.000,00 
13  AM  Amazonia  3.350.773  250.000,00 
Subtotal AM   500.000,00 
140010  RR  Boa Vista  284.313  175.000,00 
14  RR  Roraima  425.398  175.000,00 
Subtotal RR   350.000,00 
150140  PA  Belém  1.393.399  250.000,00 
15  PA  Pará  7.443.904  250.000,00 
Subtotal PA   500.000,00 
160030  AP  Macapá  398.204  175.000,00 
16  AP  Amapá  648.553  200.000,00 
Subtotal AP   375.000,00 
172100  TO  Palmas  228.332  175.000,00 
17  TO  Tocantins  1.373.551  250.000,00 
Subtotal TO   425.000,00 
211130  MA  São Luís  1.014.837  250.000,00 
21  MA  Maranhão  6.424.340  250.000,00 
Subtotal MA   500.000,00 
221100  PI  Teresina  814.230  200.000,00 
22  PI  Piaui  3.086.448  250.000,00 
Subtotal PI        450.000,00 
230440  CE  Fortaleza  2.452.185  250.000,00 
23  CE  Ceará  8.180.087  250.000,00 
Subtotal CE   500.000,00 
240810  RN  Natal  803.739  200.000,00 
24  RN  Rio Grande do Norte  3.121.451  250.000,00 
Subtotal RN   450.000,00 
250750  PB  João Pessoa  723.515  200.000,00 
25  PB  Paraíba  3.753.633  250.000,00 
Subtotal PB   450.000,00 
261160  PE  Recife  1.537.704  250.000,00 
26  PE  Pernambuco  8.541.250  250.000,00 
Subtotal PE   500.000,00 
270430  AL  Maceió  932.748  200.000,00 
27  AL  Alagoas  3.093.994  250.000,00 
Subtotal AL   450.000,00 
280030  SE  Aracaju  571.149  200.000,00 
28  SE  Sergipe  2.036.277  250.000,00 
Subtotal SE        450.000,00 
292740  BA  Salvador  2.675.656  250.000,00 
29  BA  Bahia  13.633.969  250.000,00 
Subtotal BA   500.000,00 
310620  MG  Belo Horizonte  2.375.151  250.000,00 
31  MG  Minas Gerais  19.159.260  250.000,00 
Subtotal MG   500.000,00 
320530  ES  Vitória  327.801  175.000,00 
32  ES  Espírito Santos  3.392.775  250.000,00 
Subtotal ES   425.000,00 
330455  RJ  Rio de Janeiro  6.320.446  250.000,00 
33  RJ  Rio de Janeiro  15.180.636  250.000,00 
Subtotal RJ   500.000,00 
355030  SP  São Paulo  11.253.503  250.000,00 
35  SP  São Paulo  39.924.091  250.000,00 
Subtotal SP   500.000,00 
410690  PR  Curitiba  1.751.907  250.000,00 
41  PR  Paraná  10.266.737  250.000,00 
Subtotal PR   500.000,00 
420540  SC  Florianópolis  421.240  175.000,00 
42  SC  Santa Catarina  6.178.603  250.000,00 
Subtotal SC   425.000,00 
431490  RS  Porto Alegre  1.409.351  250.000,00 
43  RS  Rio Grande do Sul  10.576.758  250.000,00 
Subtotal RS   500.000,00 
500270  MS  Campo Grande  786.797  200.000,00 
50  MS  Mato Grosso do Sul  2.404.256  250.000,00 
Subtotal MS   450.000,00 
510340  MT  Cuiabá  551.098  200.000,00 
51  MT  Mato Grosso  2.954.625  250.000,00 
Subtotal MT   450.000,00 
520870  GO  Goiânia  1.302.001  250.000,00 
52  GO  Goiás  5.849.105  250.000,00 
Subtotal GO   500.000,00 
530010  DF  Brasília  2.570.160  250.000,00 
Total   12.200.000,00