Portaria SRF nº 3.022 de 29/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2002

Altera o Anexo V da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 30, de 25.02.2005, DOU 04.03.2005, com efeitos após 15 dias da data da publicação.

2) Ver Portaria SRF nº 1.515, de 23.10.2003, DOU 24.10.2003, que transfere competência para julgamento de processos administrativo-fiscais, no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ).

3) Ver Portaria SRF nº 1.033, de 27.08.2002, DOU 29.08.2002, que transfere competência para julgamento de processos administrativos-fiscais.

4) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 237 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado na forma do anexo da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2001.

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo Único a essa Portaria, o Anexo V da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, por ter sido publicado com incorreções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO ÚNICO

Delegacias da Receita Federal de Julgamento

Localização e Jurisdição Territorial e por Matérias

DRJ Jurisdição territorial Matéria 
Belém (PA) Todas as unidades da SRF situadas na 2ª Região Fiscal Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);II - Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado a Importação - IPIV, Imposto de Importação - II, Imposto de Exportação - IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);IV - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); eV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).
Belo Horizonte (MG) Todas as unidades da SRF situadas nos Municípios de Belo Horizonte (MG), Curvelo (MG), Contagem (MG), Divinópolis (MG) e Sete Lagoas (MG), bem assim suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR;IV - CPMF;V - IOF.
Brasília (DF) Todas as unidades da SRF situadas nos Estados de Goiás, Tocantins e no Distrito Federal.  Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - CPMF;IV - IOF.
 Todas as unidades da SRF situadas na 6ª Região Fiscal. ITR. 
Campinas (SP) Todas as unidades da SRF situadas nos Municípios de Campinas (SP), Guarulhos (SP), Jundiaí (SP), Osasco (SP), Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Sebastião (SP), São José dos Campos (SP), Taboão da Serra (SP) e Taubaté (SP), bem assim suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR;IV - CPMF;V - IOF;VI - Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Campo Grande (MS) Todas as unidades da SRF situadas nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - CPMF;IV - IOF.
 Todas as unidades da SRF situadas na 8ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais ITR. 
Curitiba (PR) Todas as unidades da SRF situadas no Estado do Paraná. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR;IV - CPMF;V - IOF.
Fortaleza (CE) Todas as unidades da SRF situadas na 3ª Região Fiscal. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);II - ITR;III - CPMF;IV - IOF. 

Fortaleza (CE) Todas as unidades da SRF situadas na 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais. IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação. 
Florianópolis (SC) Todas as unidades da SRF situadas no Estado de Santa Catarina. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);II - ITR;III - CPMF;IV - IOF.
Todas as unidades da SRF situadas na 7ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais. IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; 
Juiz de Fora (MG) Todas as unidades da SRF situadas nos Municípios de Coronel Fabriciano (MG), Governador Valadares (MG), Juiz de Fora (MG), Montes Claros (MG), Poços de Caldas (MG), Varginha (MG), Uberaba (MG), Uberlândia (MG), bem assim suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;II - ITR;III - CPMF;IV - IOF.
Todas as unidades da SRF situadas na 1ª e 6ª Regiões Fiscais. IPI (inclusive processos relativos à classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e Cofins), salvo os decorrentes de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 
Porto Alegre (RS) Todas as unidades da SRF situadas nos Municípios de Porto Alegre (RS), Caxias do Sul (RS), Novo Hamburgo (RS), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Chuí (RS), bem assim suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;II - ITR;III - CPMF;IV - IOF.
Todas as unidades da SRF situadas na 9ª e 10ª Regiões Fiscais. IPI (inclusive processos relativos à classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e Cofins), salvo os decorrentes de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).  

Recife (PE) Todas as unidades da SRF situadas na 4ª Região Fiscal. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;II - IOF;III - CPMF.
Todas as unidades da SRF situadas na 2ª, 3ª, 4ª, e 5ª Regiões Fiscais. IPI (inclusive processos relativos à classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e Cofins), salvo os decorrentes de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 
Todas as unidades da SRF situadas na 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 7ª Regiões Fiscais. ITR. 
Rio de Janeiro I (RJ) Todas as unidades da SRF situadas na 7ª Região Fiscal. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;II - ITR;III - CPMF;IV - IOF;V - IRPF não decorrente de lançamento de IRPJ;VI - Contribuições Sociais, salvo:a) decorrentes de lançamentos de IRPJ;b) Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
Rio de Janeiro II (RJ) Todas as unidades da SRF situadas na 7ª Região Fiscal. I - IRPF, exceto decorrente de lançamento de IRPJ; II - Contribuições Sociais, exceto:a) decorrentes de lançamentos de IRPJ;b) CSL.
Ribeirão Preto (SP) Todas as unidades da SRF situadas nos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Araçatuba (SP), Araraquara (SP), Bauru (SP), Franca (SP), Marília (SP), Presidente Prudente (SP), São José do Rio Preto (SP), Limeira (SP), Piracicaba (SP), Sorocaba (SP), bem assim suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;II - ITR; III - CPMF;IV - IOF;V - IRPF não decorrente de lançamento de IRPJ. 

Ribeirão Preto (SP) Todas as unidades da SRF situadas na 8ª Região Fiscal. IPI (inclusive processos relativos à classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para ressarcimento de PIS e Cofins), salvo os decorrentes de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 
Salvador (BA) Todas as unidades da SRF situadas na 5ª Região Fiscal. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR;IV - CPMF;V - IOF.
Santa Maria (RS) Todas as unidades da SRF situadas nos Municípios de Santa Maria (RS), Passo Fundo (RS), Santana do Livramento (RS), Santo Ângelo (RS), Uruguaiana (RS) e Santa Cruz do Sul (RS), bem assim suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR;IV - CPMF;V - IOF.
São Paulo I (SP) Todas as unidades da SRF situadas nos Municípios de Santos (SP) e São Paulo (SP), bem assim suas jurisdicionadas. Tributos e contribuições administrados pela SRF, exceto: I - IPI não decorrente de lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);II - IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação;III - ITR;IV - IRPF não decorrente de lançamento de IRPJ.
Todas as unidades da SRF. IOF e CPMF. 
DRJ São Paulo II (SP) Todas as unidades da SRF situadas na 8ª Região Fiscal. IRPF, exceto decorrente de lançamento de IRPJ. 
Todas as unidades da SRF situadas na 1ª, 6ª e 8ª Regiões Fiscais. IPIV, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação. 
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