Portaria SEFAZ/DGT nº 302 DE 22/11/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 nov 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da Nf-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da Nf-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 302/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | VIGÊNCIA |
01 | DONIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME | 19.023.641/0001-90 | 29.453.114-9 | 19.11.2013 |
02 | LAGOM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA | 19.108.681/0001-34 | 29.453.189-0 | 21.11.2013 |
03 | QUEBRA POTE COMÉRCIO DE GRAOS LTDA | 19.242.655/0001-02 | 29.453.057-6 | 22.11.2013 |
04 | MINERADORA ARAGUAIA LTDA | 07.186.245/0002-85 | 29.452.807-5 | 22.11.2013 |
05 | CEVIC CONFECÇÕES LTDA - ME | 02.241.730/0003-71 | 29.451.705-7 | 22.11.2013 |