Portaria SPOA/SE/MCid nº 302 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasses financeiros à Universidade Federal de Pernambuco.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, destinados ao projeto PROEXT/CIDADES 01/2010 - Capacitação nos Softwares GEOSNIC/TERRAVIEW/EDIT aplicados a gestão e planejamento territorial dos municípios do Estado de Pernambuco - Versão II, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.023212/2010-84.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades

Órgão Executor Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Unidade Gestora: 153080 - Gestão: 15233

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades

Natureza da Despesa  Fonte  Valor (R$)  
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente  0100  2.200,00  
Total   2.200,00  

Programa de Trabalho: 56.101.15.121.1136.8872.0001 - Apoio à Capacitação de Gestores e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano - Nacional

Natureza da Despesa  Fonte  Valor (R$)  
33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes  0100  4.800,00  
33.90.30 - Material de Consumo  0100  10.000,00  
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  0100  8.000,00  
Total   22.800,00  

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Pernambuco - UFPE deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO