Portaria DAC nº 302 de 02/04/2004
Norma Federal
Altera a redação da Seção nº 67.75 da NSMA 58-67.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANAC nº 211, de 07.12.2011, DOU 09.12.2011
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar o texto da Seção nº 67.75 do RBHA 67 (NSMA 58-67), aprovado pela Portaria nº 744/DGAC, de 12 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 24 de novembro de 1999, cujo § (b) passa a vigorar com a seguinte redação: "(b) Para submeter-se à inspeção de saúde inicial o candidato:
1. Que estiver matriculado em uma escola homologada ou estiver cursando um curso de formação de pessoal civil homologado pelo DAC deve ser encaminhado à Junta de Saúde, via ofício, pela entidade onde está matriculado; ou
2. Que não estiver matriculado em escola ou curso, deve comprovar na Junta de Saúde que obteve aprovação em exame de conhecimentos teóricos aplicado pelo DAC para a categoria da licença/habilitação pretendida. No caso de inspeção conduzida por médico credenciado, o candidato deve apresentar uma declaração de que seu exame de conhecimentos teóricos está válido, declaração esta que pode ser obtida em qualquer órgão do DAC (SERAC, SAC, etc)."
Art. 2º A alteração estabelecida no art. 1º será incorporada ao RBHA 67 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MAJ.-BRIG.-DO-AR WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO"