Portaria SUFIS nº 301 DE 09/08/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 ago 2024
Altera a Portaria SUFIS Nº 222/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 266 e 267, com a seguinte redação:
“
266 | SMA Distribuidora de Moto Peças Ltda. | 17.077.640/0001-00 |
267 | Saga Medição S.A. | 08.026.075/0001-53 |
".
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização