Portaria SEFAZ nº 301 DE 18/12/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Aprova Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2019 e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso de suas atribuições nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no § 8º do art. 8º e nos arts. 9º, 16 e 45, todos da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013;

Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 283 , de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2019;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante no Anexo Único desta Portaria, que servirão para o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2019.

Parágrafo único. O Anexo Único estará também disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ, no endereço eletrônico www.sefaz.se.gov.br.

Art. 2º O valor do IPVA estabelecido no Anexo Único desta Portaria, expresso em moeda corrente, referente ao veículo usado corresponde ao resultado da multiplicação da alíquota indicada no art. 9º da Lei 7.655 , de 17 de junho de 2013, sobre o valor de mercado do veículo, considerando, na sua elaboração, a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Aracaju, 18 de dezembro de 2018.

ADEMARIO ALVES DE JESUS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 301 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

ANEXO ÚNICO - Parte 1

ANEXO ÚNICO - Parte 2

ANEXO ÚNICO - Parte 3