Portaria DETRAN-GO nº 301 DE 13/05/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mai 2016
Fixa os valores máximo pelos serviços de confecção e instalação de placas e tarjetas, e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os preceitos estabelecidos pelo Art. 4º, do Decreto Estadual nº 7.934, de 16 de julho de 2013;
Considerando as disposições aduzidas pela Portaria nº 355/2013-GP/GSG, de 12 de agosto de 2013, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 400/013-GP/GSG, de 02 de setembro de 2013;
Considerando o ajuste firmado entre este DETRAN/GO e a Associação das Indústrias de Placas Automotivas do Estado de Goiás - ASSIPLAGO, através do Convênio nº 018/2013, de 22 de novembro de 2013,
Considerando o reajuste de preços, previsto na Portaria nº 355/2013-GP/GSG, aplicando-se o índice IPCA de 10,35% (dez vírgula trinta e cinco por cento), referente ao período de fevereiro de 2015 a março de 2016,
Resolve:
Art. 1º FIXAR na Tabela do Anexo Único desta Portaria, os valores máximos pelos serviços de confecção e instalação da(s) placa(s) e tarjeta(s), assim como do lacre de fixação da placa de identificação traseira na estrutura do veículo, cujos valores serão reajustados, anualmente, de acordo com a variação do índice oficial adotado pelo Estado de Goiás.
Art. 2º DETERMINAR que a autorização concedida pelo DETRAN/GO, para a confecção de placas/tarjetas, será emitida mediante o recolhimento da taxa de serviço estadual no valor de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), conforme previsão do Anexo III, Item A.3, da Lei nº 11.651/1991 , com a sua redação atual, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, acrescida do valor constante do ANEXO ÚNICO.
Art. 3º ORDENAR a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 4º Às Diretorias de Operações, Técnica e de Atendimento e Gestão, Planejamento e Finanças, para conhecimento e cumprimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, 13 de maio de 2016.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Presidente do DETRAN/GO
ANEXO ÚNICO -
(Portaria nº _____·- GP/GSG)
TABELA DE TARIFAS DESTINADAS AO CUSTEIO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACA(S) E TARJETA(S), COM LACRE DE FIXAÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO TRASEIRA NA ESTRUTURA DO VEÍCULO:
Ordem | Discriminação | Valor cobrado - empresas credenciadas ASSIPLAGO | Valor total reajustado - Índice IPCA - 10,35% |
1 | Par de placas refletivas (tarjetas inclusas) | R$ 165,00 | R$ 182,08 |
2 | Par de tarjetas | R$ 60,00 | R$ 66,21 |
3 | Unidade de placa refletiva | R$ 114,00 | R$ 125,80 |
4 | Unidade de tarjeta | R$ 40,00 | R$ 44,14 |
5 | Placa refletiva de moto (tarjeta inclusa) | R$ 130,00 | R$ 143,46 |
6 | Tarjeta de moto | R$ 40,00 | R$ 44,14 |
Gabinete do Presidente do Departamento·Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, 13 de maio de 2016.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Presidente do DETRAN/GO