Portaria GSF nº 301 DE 06/04/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 abr 2015

Fixa entendimento sobre a outorga de crédito fiscal decorrente de transferência de recursos a projetos culturais, na forma da Lei nº 4.997, de 30.12.1997

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso XVII do art. 47 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º As disposições contidas no inciso XVII do art. 47 do Decreto nº 13.500, de 2008, aplicam-se, também, quando a efetiva transferência de recursos financeiros for efetuada por estabelecimento da mesma empresa do contribuinte incentivador de projeto cultural, nos termos da Lei nº 4.997 , de 30 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se Cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 06 de abril de 2015.

Rafael Tajra Fonteles

SECRETÁRIO DA FAZENDA