Portaria COMAER nº 301 de 09/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2002
Aprova o Regulamento (*) da Escola de Especialistas de Aeronáutica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 298/GC3, de 05.05.2008, DOU 07.05.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo 08-01/00197/02, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 770/GM3, de 26 de agosto de 1987, publicada no DOU nº 164, de 28 de agosto de 1987, Seção 1, página 13.868.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
(*) O organograma de que trata o presente regulamento será publicado no Boletim Externo do Estado-Maior da Aeronáutica.
ANEXO
REGULAMENTO DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Finalidade, Subordinação e Sede
Art. 1º A Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), criada pelo Decreto-lei nº 3.141, de 25 de março de 1941, é a Organização do Comando da Aeronáutica que tem por finalidade a formação e o aperfeiçoamento de Graduados da Aeronáutica.
Art. 2º A EEAR é diretamente subordinada ao Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.
Art. 3º A EEAR tem sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
CAPÍTULO II
Atribuições Gerais e Competência
Art. 4º A EEAR tem por atribuições:
I - a formação militar, cívica, intelectual e moral dos alunos matriculados nos cursos e estágios atribuídos;
II - a elaboração e a execução dos planos e programas relativos ao ensino e às atividades a serem desenvolvidas; e
III - o cumprimento das instruções emanadas do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) referentes aos concursos de admissão, aos cursos e estágios que lhe são atribuídos.
Art. 5º Ao Comandante da EEAR compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização;
II - baixar atos administrativos para o planejamento e a execução dos trabalhos no âmbito da EEAR, de acordo com a competência prevista neste Regulamento ou que lhe venha a ser delegada;
III - aprovar, no seu nível de competência, os planos e os programas relativos ao ensino e às demais atividades a serem desenvolvidas na EEAR;
IV - imprimir ao ensino ministrado na EEAR a orientação doutrinária emanada do EMAER;
V - convocar os Conselhos de Ensino e de Aptidão e a Comissão Permanente do Magistério (COPEMA);
VI - matricular os candidatos aprovados e selecionados nos concursos de admissão aos cursos e estágios da EEAR e incluí-los no seu efetivo;
VII - matricular outros militares brasileiros e estrangeiros, ou outros alunos, quando autorizados, nos cursos ou estágios da EEAR;
VIII - aprovar, diplomar, emitir certificados, desligar e excluir os alunos ou os graduados matriculados nos cursos e estágios ministrados na EEAR, de acordo com as normas em vigor;
IX - designar instrutores para os cursos e estágios ministrados pela EEAR;
X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e programas de trabalho oriundos dos escalões superiores e dos Órgãos Centrais dos Sistemas do Comando da Aeronáutica;
XI - manter o escalão superior informado da situação da EEAR quanto às atividades e aos programas de trabalho, sugerindo a adoção de medidas julgadas necessárias ao seu aprimoramento; e
XII - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança militar da área sob sua jurisdição.
SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
CAPÍTULO I
Estrutura Básica
Art. 6º A EEAR tem a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Divisão de Ensino (DE);
III - Divisão Administrativa (DA); e
IV - Corpo de Alunos (CA).
CAPÍTULO II
Atribuições
Art. 7º A Divisão de Ensino tem por atribuições o trato dos assuntos relativos à formação intelectual e profissional dos graduados da Aeronáutica, o que inclui, considerando os currículos mínimos dos diversos cursos:
I - o planejamento, a coordenação, a execução e a avaliação das atividades relacionadas ao ensino dos campos geral e técnico-especializado; e
II - o planejamento e a avaliação da instrução referente ao campo militar.
Art. 8º A Divisão Administrativa tem por atribuições o trato dos assuntos relativos à logística, investigação e justiça, instrução militar e disciplina da tropa.
Art. 9º O Corpo de Alunos tem por atribuições a coordenação das atividades administrativas e de apoio aos Esquadrões e o trato dos assuntos relativos à formação moral, cívica e social dos alunos e estagiários, bem como a execução da instrução referente ao campo militar dos currículos mínimos dos diversos cursos e estágios.
CAPÍTULO III
Pessoal
Art. 10. O Comandante da EEAR é Brigadeiro-do-Ar, da ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 11. O Chefe da Divisão de Ensino é Coronel do Quadro de Oficiais-Aviadores da Aeronáutica, da ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 12. O Chefe da Divisão Administrativa é Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais-Aviadores da Aeronáutica, da ativa, não incluído em categoria especial.
Parágrafo único. Este cargo poderá ser exercido por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais-Intendentes da Aeronáutica, da ativa.
Art. 13. O Comandante do Corpo de Alunos é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais-Aviadores da Aeronáutica, da ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 14. O substituto eventual do Comandante é o Chefe da Divisão de Ensino.
Art. 15. As substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo da EEAR, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 16. O Diretor-Geral do Departamento de Ensino remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica cópia do Regimento Interno aprovado, no prazo de cento e vinte dias após a publicação deste Regulamento.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 17. O desdobramento dos órgãos constitutivos da EEAR, até seções e subseções, bem como suas atribuições e a discriminação das funções dele decorrentes serão estabelecidos em Regimento Interno.
Art. 18. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"