Portaria COMAER nº 301 de 09/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2002

Aprova o Regulamento (*) da Escola de Especialistas de Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 298/GC3, de 05.05.2008, DOU 07.05.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo 08-01/00197/02, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 770/GM3, de 26 de agosto de 1987, publicada no DOU nº 164, de 28 de agosto de 1987, Seção 1, página 13.868.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

(*) O organograma de que trata o presente regulamento será publicado no Boletim Externo do Estado-Maior da Aeronáutica.

ANEXO
REGULAMENTO DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares

CAPÍTULO I
Finalidade, Subordinação e Sede

Art. 1º A Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), criada pelo Decreto-lei nº 3.141, de 25 de março de 1941, é a Organização do Comando da Aeronáutica que tem por finalidade a formação e o aperfeiçoamento de Graduados da Aeronáutica.

Art. 2º A EEAR é diretamente subordinada ao Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.

Art. 3º A EEAR tem sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

CAPÍTULO II
Atribuições Gerais e Competência

Art. 4º A EEAR tem por atribuições:

I - a formação militar, cívica, intelectual e moral dos alunos matriculados nos cursos e estágios atribuídos;

II - a elaboração e a execução dos planos e programas relativos ao ensino e às atividades a serem desenvolvidas; e

III - o cumprimento das instruções emanadas do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) referentes aos concursos de admissão, aos cursos e estágios que lhe são atribuídos.

Art. 5º Ao Comandante da EEAR compete:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização;

II - baixar atos administrativos para o planejamento e a execução dos trabalhos no âmbito da EEAR, de acordo com a competência prevista neste Regulamento ou que lhe venha a ser delegada;

III - aprovar, no seu nível de competência, os planos e os programas relativos ao ensino e às demais atividades a serem desenvolvidas na EEAR;

IV - imprimir ao ensino ministrado na EEAR a orientação doutrinária emanada do EMAER;

V - convocar os Conselhos de Ensino e de Aptidão e a Comissão Permanente do Magistério (COPEMA);

VI - matricular os candidatos aprovados e selecionados nos concursos de admissão aos cursos e estágios da EEAR e incluí-los no seu efetivo;

VII - matricular outros militares brasileiros e estrangeiros, ou outros alunos, quando autorizados, nos cursos ou estágios da EEAR;

VIII - aprovar, diplomar, emitir certificados, desligar e excluir os alunos ou os graduados matriculados nos cursos e estágios ministrados na EEAR, de acordo com as normas em vigor;

IX - designar instrutores para os cursos e estágios ministrados pela EEAR;

X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e programas de trabalho oriundos dos escalões superiores e dos Órgãos Centrais dos Sistemas do Comando da Aeronáutica;

XI - manter o escalão superior informado da situação da EEAR quanto às atividades e aos programas de trabalho, sugerindo a adoção de medidas julgadas necessárias ao seu aprimoramento; e

XII - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança militar da área sob sua jurisdição.

SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I
Estrutura Básica

Art. 6º A EEAR tem a seguinte constituição:

I - Comando;

II - Divisão de Ensino (DE);

III - Divisão Administrativa (DA); e

IV - Corpo de Alunos (CA).

CAPÍTULO II
Atribuições

Art. 7º A Divisão de Ensino tem por atribuições o trato dos assuntos relativos à formação intelectual e profissional dos graduados da Aeronáutica, o que inclui, considerando os currículos mínimos dos diversos cursos:

I - o planejamento, a coordenação, a execução e a avaliação das atividades relacionadas ao ensino dos campos geral e técnico-especializado; e

II - o planejamento e a avaliação da instrução referente ao campo militar.

Art. 8º A Divisão Administrativa tem por atribuições o trato dos assuntos relativos à logística, investigação e justiça, instrução militar e disciplina da tropa.

Art. 9º O Corpo de Alunos tem por atribuições a coordenação das atividades administrativas e de apoio aos Esquadrões e o trato dos assuntos relativos à formação moral, cívica e social dos alunos e estagiários, bem como a execução da instrução referente ao campo militar dos currículos mínimos dos diversos cursos e estágios.

CAPÍTULO III
Pessoal

Art. 10. O Comandante da EEAR é Brigadeiro-do-Ar, da ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 11. O Chefe da Divisão de Ensino é Coronel do Quadro de Oficiais-Aviadores da Aeronáutica, da ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 12. O Chefe da Divisão Administrativa é Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais-Aviadores da Aeronáutica, da ativa, não incluído em categoria especial.

Parágrafo único. Este cargo poderá ser exercido por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais-Intendentes da Aeronáutica, da ativa.

Art. 13. O Comandante do Corpo de Alunos é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais-Aviadores da Aeronáutica, da ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 14. O substituto eventual do Comandante é o Chefe da Divisão de Ensino.

Art. 15. As substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo da EEAR, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.

TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I
Disposições Transitórias

Art. 16. O Diretor-Geral do Departamento de Ensino remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica cópia do Regimento Interno aprovado, no prazo de cento e vinte dias após a publicação deste Regulamento.

CAPÍTULO II
Disposições Finais

Art. 17. O desdobramento dos órgãos constitutivos da EEAR, até seções e subseções, bem como suas atribuições e a discriminação das funções dele decorrentes serão estabelecidos em Regimento Interno.

Art. 18. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"