Portaria SAT nº 3008 DE 19/05/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2022
Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e
Considerando pedidos de contribuintes para exclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: açúcar, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de maio de 2022.
Campo Grande, 19 de maio de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3008, de 19 de maio de 2022
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA | ||||
ACUCAR | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
1310 | ACUCAR CRISTAL - KG - | 2 | 2,47 | E |
57165 | ACUCAR CRISTAL (PRODUCAO ESTADUAL) - KG - | 2 | 1,89 | E |
3097 | ACUCAR REFINADO - KG - | 2 | 3,21 | E |
Legenda Ações*
E - Exclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado