Portaria SAT nº 3008 DE 19/05/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2022

Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e

Considerando pedidos de contribuintes para exclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: açúcar, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de maio de 2022.

Campo Grande, 19 de maio de 2022

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3008, de 19 de maio de 2022

DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA
ACUCAR
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
1310 ACUCAR CRISTAL - KG - 2 2,47 E
57165 ACUCAR CRISTAL (PRODUCAO ESTADUAL) - KG - 2 1,89 E
3097 ACUCAR REFINADO - KG - 2 3,21 E

Legenda Ações*

E - Exclusão de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado