Portaria SUPREC nº 300 DE 31/07/2025

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 jul 2025

Prorroga a vigência do Regime Especial no 154/2018, concedido pela Portaria SUPREC no 143/2018, ao estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORA MEDEIROS LTDA , CAGEP 19.469.192-6, para operar na forma dos arts. 13 ao 30, do Anexo VII, do RICMS.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,

CONSIDERANDO o disposto no inc.VI, do art. 148, do Decreto nº 22.033, de 28 de abril de 2023,

CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 248/2025, constante do processo sob nº 00009.004410/2025-14,

R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar a vigência do Regime Especial nº 154/2018 concedido pela Portaria SUPREC nº 143/2018, ao estabelecimento da empresaDISTRIBUIDORA MEDEIROS LTDA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.469.192-6 e no CNPJ/MF sob o nº 08.474.030/0002-22, localizada na Rua Chanceler Edson Queiroz, 1888, Bairro Itararé, Teresina - Piauí, para operar na forma estabelecida nos arts. 13 ao 30, do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866/23, inclusive com suas alterações posteriores.

Art. 2º. Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.

Art. 3º. O credenciamento ora prorrogado poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 4º. Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 1° de julho de 2025 a 31 de janeiro de 2027.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita