Portaria SEFAZ/SAT nº 300 DE 28/08/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 set 2015

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Admininstração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a Esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 300/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 MARTINS E CRISTOFOLINI COM. DE CALÇADOS E ACESS. LTDA - ME 22.682.022/0001-11 29.466.345-2 01.09.2015
02 HOTEL FIT LTDA 09.019.723/0001-07 29.404.144-3 02.09.2015
03 S R MENDES DE MELO SANTOS - EIRELI ME 17.235.336/0001-36 29.446.554-5 28.08.2015
04 AUTO CENTER MATOS EIRELI - ME 22.624.215/0001-16 29.466.514-5 31.08.2015
05 HAROLDO MENEZES - ME 05.853.124/0001-33 29.466.618-4 25.08.2015
06 V. G. PEDROSA - ME 12.912.932/0001-90 29.427.771-4 28.08.2015
07 LYMA CONSTRUTORA LTDA ME 22.463.408/0001-32 29.467.792-5 27.08.2015
08 AMARILDO BATISTA DO CARMO ME 07.003.366/0001-63 29.381.620-4 28.08.2015
09 M F MONSORES OSAKI - EPP 04.418.482/0001-55 29.068.306-8 28.08.2015