Portaria GSF nº 300 DE 01/04/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 abr 2015
Altera a Portaria GSF nº 291, de 29 de janeiro de 2003.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o art. 7º do Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O inciso VI do art. 1º da Portaria GSF nº 291, de 29 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. (.....)
(.....)
VI - solicitação de isenção de ICMS e de taxas estaduais, observado o disposto nas Portarias GSF nº 079, de 23 de abril de 2.001 e nº 404, de 30 de abril de 2007;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos processos que já se encontram em tramitação na Secretaria da Fazenda, nessa data.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 1º de abril de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda