Portaria SPOA/SE/MCid nº 300 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasses financeiros à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, destinados ao projeto PROEXT/CIDADES 01/2010 - Disseminar as Diretrizes Nacionais para o Cadastro Territorial Municipal no Âmbito dos Municípios Sul Mato-grossenses, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.026310/2010-73.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades

Órgão Executor Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Unidade Gestora: 154054 - Gestão: 15269 - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades

Natureza da Despesa  Fonte  Valor (R$)  
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente  0100  10.000,00  
Total   10.000,00  

Programa de Trabalho: 56.101.15.121.1136.8872.0001 - Apoio à Capacitação de Gestores e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano - Nacional

Natureza da Despesa  Fonte  Valor (R$)  
33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes  0100  16.000,00  
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  0100  14.000,00  
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  0100  2.500,00  
33.91.47 - Obrig.Tribut. e Contrib-Op.Intra-Orcamentarias  0100  500,00  
33.90.30 - Material de Consumo  0100  7.000,00  
Total   40.000,00  

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO