Portaria PGF nº 300 de 10/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2007
Atribui a representação judicial da Universidade Federal de Lavras - UFLA, à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogada pela Portaria AGU nº 380, de 18.05.2011, DOU 19.05.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.003413/2006-77, resolve:
Art. 1º A representação judicial da Universidade Federal de Lavras - UFLA, nas ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, e, em segunda instância, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 1ª Região, para fins de acompanhamento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e ao Adjunto de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA"