Portaria SMS nº 30 DE 31/03/2020
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 02 abr 2020
Rep. - Estabelece, no âmbito do Município de Rio Branco, regulamentação do funcionamento dos serviços de saúde prioritários e não prioritários e determina o fluxo de atendimento nas Unidades de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o decreto nº 010, de 02 de JANEIRO de 2017.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
Considerando a organização do processo de trabalho da equipe que compõe as Unidades Básicas de Saúde da Estratégia de Saúde da Família no Município de Rio Branco;
Considerando o Decreto Municipal nº 196 de 2020, de 17 de Março de 2020, que dispões sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito do Município de Rio Branco, declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e cria o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) - CEME-COVID19;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte de casos suspeitos;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do município de Rio Branco, os serviços prioritários em saúde que devem permanecer em funcionamento, sendo:
I - Acompanhamento pela Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD;
II - Atendimento Consultório na Rua;
III - Atendimento pela Unidade de Acolhimento (UA);
IV - Atendimento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para os pacientes já em acompanhamento;
V - Dispensação de medicamento;
VI - Entrega de medicamento e material médico hospitalar (MMH) para pacientes já cadastrados no Programa Medicamento em casa, conforme público previamente estabelecido (acamados, cadeirantes, idosos com dificuldade de mobilidade, pacientes com diagnóstico de
Parkinson e pacientes com diagnostico de osteoporose com mais de 65 anos);
VII - Exames para diagnóstico de leishmaniose e malária nas Unidades de Referência;
VIII - Radiografia de tórax com e sem laudo;
IX - Ultrassonografia obstétrica para gestantes acompanhadas no terceiro trimestre, conforme o protocolo e avaliação da regulação;
X - Exames de laboratório essenciais para investigação de Infecção de Vias Aéreas e diagnóstico diferencial ao n-COVID19 (hemograma, glicemia, TGO, TGP, BTF, Fosfatase alcalina, Ureia, creatinina, amilase, lipase, PCR), exames do terceiro trimestre do pré-natal (hemograma, glicemia, urina tipo I) assim como os de urgência a critério médico;
XI - Procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade e de urgência como: Drenagem de abcesso, excisão e sutura de pequenas lesões, excisão e sutura de ferimentos da pele;
XII - Atendimentos odontológicos de casos agudos e de urgência, com sintomatologia dolorosa e infecções graves com edema e que possam comprometer o estado de saúde geral do usuário;
XIII - Realização de testes rápidos (HIV, sífilis, Hepatite B e Hepatite C), de acordo com a triagem do enfermeiro mantendo os cuidados para evitar aglomeração;
XIV - Consulta de Enfermagem dentro dos protocolos do Ministério da Saúde;
XV - Consultas médicas generalistas e em medicina da família das demandas espontâneas e demandas agendadas mediante triagem clínica na unidade;
XVI - Consultas médicas em pediatria e ginecologia somente de demandas espontâneas e demandas agendadas mediante triagem clínica na unidade;
XVII - Consultas de pré-natal por hora marcada, mantendo os cuidados para evitar aglomeração;
XVIII - Plantão psicológico para casos agudos mediante agendamento e via teleconsulta;
XIX - Visitas domiciliares aos usuários vulneráveis mediante avaliação da equipe;
XX - Fica estabelecido que o Agente de Endemias deve realizar suas atividades conforme as recomendações da NOTA INFORMATIVA Nº 8/2020-CGARB/DEIDT/SVS/MS, ficando suspenso no seu rol de atribuições e/ou controles no interior da residência do morador;
XXI - Campanha de Vacinação (influenza e outras definidas pelo MS);
XXII - Vacinação de cães e gatos no Centro de Controle de Zoonose pela manhã;
XXIII - Avaliação medica veterinária em casos de animais com suspeita de zoonose;
XXIV - Remoção de animais com sinais neurológicos, agressivos, atropelados e vítimas de maus tratos;
XXV - Manutenção do Programa Hiperdia para renovação de receita;
XXVI - Triagem Neonatal mediante o comparecimento do RN na primeira consulta do pediatra, previamente agendada
XXVII - Vacinação de rotina no período vespertino. (Inciso acrescentado pela Portaria SMS Nº 36 DE 27/04/2020).
Art. 2º Fica estabelecido, no âmbito do município de Rio Branco, os serviços não prioritários em saúde que devem permanecer suspensos temporariamente, sendo:
I - Agendamento de consultas e exames especializados (ambulatório de especialidades da FUNDHACRE suspenso);
II - Exames de imagem de rotina como: endoscopia digestiva, ultrassonografia transvaginal, ultrassonografia obstétrica, ultrassonografia de abdômen, ultrassonografia de próstata, mamografia, radiografias de coluna e eletrocardiograma (eletivos);
III - Exames de laboratório de rotina, não urgentes (em anexo a relação de exames);
IV - Procedimentos ginecológicos e inserção de DIU (eletivos);
V - Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais (eletivos);
VI - Atendimentos odontológicos não urgentes da Atenção Básica e do Centro de Especialidades Odontológicas (eletivos);
VII - Atendimento em nutrição ambulatorial presencial;
VIII - Atendimento em fisioterapia ambulatorial presencial;
IX - Atendimento em fonoaudiologia ambulatorial presencial;
X - Terapia psicológica ambulatorial presencial;
XI - Consultas no ambulatório especializado da pessoa idosa presencial;
XII - Consultas de planejamento familiar presencial e em grupo;
XIII - Coleta de exames de citologia oncótica (suspensão da análise patológica pelo CECON);
(Revogado pela Portaria SMS Nº 36 DE 27/04/2020):
XIV - Vacinação de rotina (suspensão pelo Ministério da Saúde);
XV - Cadastros novos e atualização de famílias e usuários no e-SUS e no G-MUS no domicílio;
XVI - Suspensão do atendimento ao público na Vigilância Sanitária.
XVII - Fica suspenso, as Atividades de Campanhas realizadas pelo Agente de Zoonoses, referente à vacinação contra raiva em cães e gatos.
§ 1º Nos incisos VII à XII, o atendimento deverá ser realizado remotamente via teleconsulta, por meio de voz ou vídeo a ser implantado pelo município de Rio Branco.
§ 2º No inciso XV deverão ser realizados os cadastros rápidos dos usuários que solicitarem, no Sistema de Gestão Municipal - GMUS, via teleatendimento a ser implantado pelo município de Rio Branco.
Art. 3º Fica estabelecido, no Anexo Único desta portaria, o fluxo de atendimento a ser ofertado nas Unidades de Saúde da Família, Unidade de Referência da Atenção Primaria (URAP) e Policlínica Barral y Barral.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, EM, 31 DE MARÇO DE 2020.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se,
Oteniel Almeida dos Santos
Secretário Municipal de Saúde
(Redação do anexo dada pela Portaria SMS Nº 36 DE 27/04/2020):
ANEXO FLUXO DE ATENDIMENTO A SER OFERTADO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADE DE REFERÊNCIA DA ATENÇÃO PRIMARIA (URAP) E POLICLÍNICA BARRAL Y BARRAL.
Nota: Redação Anterior:ANEXO I