Portaria SMS nº 36 DE 27/04/2020
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 29 abr 2020
Altera a Portaria nº 30/2020, de 02 de Abril de 2020, que regulamenta o funcionamento dos serviços de saúde prioritários e não prioritários e determina o fluxo de atendimento nas Unidades de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco, no Uso Das Atribuições que lhe Confere o Decreto Nº 010, de 02 de Janeiro de 2017.
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 30/2020, de 02 de Abril de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
XXVII - Vacinação de rotina no período vespertino.
Art. 2º .....
XIV - revogado
Art. 3º Fica estabelecido, no Anexo Único desta portaria, a alteração do fluxo de atendimento a ser ofertado nas Unidades de Saúde da Família, Unidade de Referência da Atenção Primária (URAP) e Policlínica Barral y Barral ".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, EM, 27 DE ABRIL DE 2020.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Oteniel Almeida dos Santos
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 010/2017
ANEXO FLUXO DE ATENDIMENTO A SER OFERTADO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADE DE REFERÊNCIA DA ATENÇÃO PRIMARIA (URAP) E POLICLÍNICA BARRAL Y BARRAL.